news 2107 1790796768

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo podem, em breve, ter acesso automático à Tarifa Social de Energia Elétrica, sem a necessidade de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A medida, prevista no Projeto de Lei 1876/2026, visa desburocratizar o processo para milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social, eliminando uma etapa que hoje dificulta a adesão ao benefício.

Se aprovada, a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica será feita por meio do cruzamento eletrônico de dados entre a Previdência Social e as distribuidoras de energia, prometendo mais agilidade e menos filas para o cidadão.

Fim da Burocracia: Entenda a Proposta de Inclusão Automática

O Projeto de Lei 1876/2026, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), propõe que o enquadramento na tarifa reduzida ocorra de forma automática. Isso significa que o segurado não precisaria ir a um posto de atendimento para solicitar o ingresso no programa social federal, facilitando o acesso ao benefício.

Na justificativa da proposta, Pompeo de Mattos argumentou que “se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”.

A operacionalização dessa inclusão direta exigirá a integração tecnológica plena das bases de dados do INSS com os cadastros das concessionárias de distribuição de energia elétrica e a base do Cadastro de Pessoas Físicas, administrada pela Receita Federal. O procedimento de compartilhamento e validação de informações deverá seguir integralmente as exigências da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, assegurando o sigilo cadastral dos beneficiários durante os cruzamentos mensais de dados.

Quem Terá Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica sem Cadastro Único?

Para conseguir a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma direta, o Projeto de Lei 1876/2026 estabelece critérios claros. O aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social precisará figurar como o titular oficial da conta de luz ou integrar o núcleo familiar registrado como responsável pela unidade consumidora atendida pela distribuidora local.

Além disso, a renda mensal do beneficiário da Previdência Social não poderá superar um salário mínimo, e o consumo mensal do domicílio precisará se manter dentro dos limites fixados pelas normas técnicas do setor elétrico nacional para a concessão dos descontos.

Tarifa Social Hoje: Regras Atuais e Descontos na Conta de Luz

Atualmente, a Lei 12.212/2010 institui as diretrizes para a Tarifa Social de Energia Elétrica no país. Ela determina que o desconto tarifário contemple famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal não ultrapasse meio salário mínimo por integrante, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante ressaltar que, hoje, o simples fato de receber aposentadoria no valor de um salário mínimo não concede acesso imediato ao benefício na fatura residencial. É indispensável manter o registro ativo no cadastro social para aferição da média de renda por morador.

A legislação do setor elétrico estabelece faixas graduadas de alívio tarifário conforme o volume de energia consumido pelas residências. A gratuidade total sobre a tarifa de energia é aplicada para o consumo mensal de até 80 kWh. Para as famílias que ingressam no modelo do Desconto Social com renda individual entre meio e um salário mínimo, a regra em vigor retira a cobrança da taxa referente à Conta de Desenvolvimento Energético para a faixa residencial que consome até 120 kWh por mês. Mesmo nos casos de isenção tarifária, valores referentes a tributos públicos e à taxa de iluminação municipal permanecem cobrados na fatura.

Tramitação do Projeto de Lei 1876/2026: O Que Vem Pela Frente?

O Projeto de Lei 1876/2026 foi protocolado em 15 de abril de 2026, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O relator designado na Comissão de Minas e Energia é o deputado federal Júnior Ferrari (PSD-PA), nomeado em 15 de julho de 2026. O prazo para emendas na comissão encerrou em 1º de setembro de 2026, sem apresentação de propostas.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei precisa passar pela aprovação de quatro colegiados permanentes da Câmara dos Deputados: Comissões de Minas e Energia, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance em todas as comissões sem recurso para o plenário, o texto segue diretamente para votação pelos senadores.

Até o momento, a data em que o relator Júnior Ferrari apresentará o parecer final para votação na Comissão de Minas e Energia não foi informada. Também não há estimativa oficial divulgada sobre o impacto financeiro que a inclusão automática de aposentados e pensionistas do piso previdenciário trará para o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Super Sete 797: Prêmio Principal de R$ 850 Mil Acumula e Próximo Sorteio Será na Quarta-Feira, 14 de Janeiro

O concurso 797 da Super Sete, realizado na noite desta segunda-feira, 12…

Mega-Sena 3045 Acumula para R$ 45 Milhões: Veja os Números Sorteados e Como Apostar no Próximo Concurso da Caixa

A Mega-Sena, uma das loterias mais populares do Brasil, anunciou o acúmulo…

INSS: Pague menos, garanta mais! Entenda como contribuir com 5% ou 11% do salário mínimo para sua Previdência

Muitas pessoas pensam que a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social…

Dupla Sena 3009: Caixa Revela Números do Sorteio de R$ 4 Milhões! Saiba Se Você Acertou e Como Resgatar o Prêmio Acumulado

O concurso 3009 da Dupla Sena teve seus números revelados pela Caixa…