Um novo decreto federal que regulamenta o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entrou em vigor, estabelecendo regras unificadas para todas as empresas do país. A medida, publicada em 22 de julho de 2026, visa assegurar que esses benefícios cumpram seu objetivo legal: a aquisição de alimentos e refeições.
As novas normas se aplicam a todas as companhias que oferecem VA e VR, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso significa que as diretrizes agora abrangem todo o processo de operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
Com essa padronização, trabalhadores de todo o Brasil terão mais segurança no uso de seus benefícios, enquanto as empresas devem se adequar para evitar multas pesadas. Compreender essas mudanças é fundamental para garantir a correta aplicação dos auxílios e evitar problemas com a fiscalização.
O que muda com as novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição?
O Decreto nº 12.712/2025 amplia o alcance da regulamentação, que agora engloba todo o processo de operação dos benefícios de alimentação. A interpretação jurídica da Administração Pública Federal é clara: o decreto atua sobre a natureza e a operacionalização do benefício, não sobre a adesão da empresa ao PAT.
Isso significa que todas as companhias que concedem ou gerenciam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas diretrizes, mesmo que o benefício seja oferecido fora do Programa de Alimentação do Trabalhador. O objetivo principal é garantir condições claras, uniformes e igualitárias para todos os envolvidos.
Fim das distinções e proibições de uso indevido
Uma das mudanças mais significativas é a proibição da prática de separar os saldos dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”. Essa distinção, muitas vezes usada para aplicar taxas diferentes ou prazos variados para liquidação, é agora incompatível com a nova regulamentação, promovendo igualdade entre beneficiários e comércios.
Além disso, o decreto reforça que os valores de auxílio-alimentação e vale-refeição devem ser usados estritamente para a compra de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para pagar por serviços como academias, programas de cashback ou outras vantagens não ligadas à alimentação é classificada como desvio de finalidade e estritamente proibida pela legislação.
Novas condições comerciais para estabelecimentos e empresas
Para os restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados, a regulamentação fixa parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) cobrada nas transações tem um limite máximo de 3,6%, e o prazo para a liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos.
Essas regras valem igualmente para as modalidades de vale-alimentação e vale-refeição, buscando uniformizar o mercado. O decreto também proíbe a cobrança de encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que pesem na aceitação dos benefícios.
Também são vedadas práticas de rebates, deságios ou qualquer tipo de vantagem financeira indireta concedida às empresas contratantes devido à contratação dos serviços de vale-refeição ou alimentação.
Multas e penalidades para quem descumprir as regras
O não cumprimento das determinações do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais a severas penalidades administrativas. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser duplicadas em casos de reincidência ou de obstrução à fiscalização.
Além das multas, as empresas que desrespeitarem a regulamentação podem perder benefícios fiscais e administrativos importantes. Isso inclui aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
É crucial destacar que essas sanções se aplicam a todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de sua participação no PAT. A fiscalização será rigorosa para garantir que os benefícios de alimentação cheguem aos trabalhadores da forma correta e sem desvios de finalidade.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.