Uma nova e importante oportunidade para empregadores regularizarem suas pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, foi anunciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Um edital de transação por adesão, o PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, autoriza a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa, oferecendo abatimentos que podem chegar a 70% do valor total consolidado.
Este programa é direcionado a empregadores com dívidas de até R$ 45.000.000,00. Abrange tanto débitos do FGTS quanto de contribuições sociais, proporcionando um alívio significativo para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar sua situação fiscal.
Para ter acesso a esses descontos e condições especiais de parcelamento, os interessados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos de adesão, que serão realizados por meio da plataforma digital REGULARIZE da PGFN, a partir de 15 de outubro de 2026.
Descontos e Abrangência do Programa
É fundamental entender que os abatimentos oferecidos pela PGFN são aplicados exclusivamente sobre os valores que pertencem aos cofres públicos, como multas por atraso, juros de mora e encargos legais decorrentes da cobrança fiscal. A quantia principal devida diretamente aos trabalhadores e os valores rescisórios não sofrem nenhuma redução, garantindo que os direitos dos empregados sejam preservados.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, explica o impacto: “Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador”.
Os critérios de abatimento variam conforme o perfil do empregador. Enquanto a regra geral fixa um teto de desconto de 65% sobre o valor consolidado de cada inscrição, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino podem contar com um teto de até 70% de desconto sobre a dívida total inscrita. Os percentuais de desconto sobre juros, multas e encargos podem atingir 100%, calculados conforme o grau de recuperabilidade da dívida atribuído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem Pode Renegociar e Prazos Importantes
O programa entra em vigor a partir das 8h de 15 de outubro de 2026. As dívidas abrangidas são as inscrições em dívida ativa do FGTS feitas até 17 de julho de 2026. Para as contribuições sociais de pequeno valor, inscritas até 15 de outubro de 2025, o limite é de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260,00.
Empresas falidas, contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, organizações em intervenção ou liquidação, e pessoas jurídicas com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado por inaptidão, omissão contumaz, encerramento de falência ou inexistência de fato, também têm direito às faixas ampliadas de renegociação previstas para créditos de difícil recuperação. É importante ressaltar que empregadores listados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo estão expressamente proibidos de aderir ao programa.
Parcelamento Flexível para Empresas e MEIs
O programa oferece diversas opções de parcelamento para facilitar a regularização. As verbas devidas diretamente aos trabalhadores devem ser quitadas integralmente à vista ou em até 12 parcelas mensais sucessivas. Já o saldo remanescente geral pode ser parcelado em até 108 meses.
Para microempreendedores individuais, microempresas e entidades prioritárias, o parcelamento é ainda mais estendido, podendo chegar a até 133 prestações mensais. O valor mínimo de parcela é de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes, tornando o pagamento mais acessível.
Condições Específicas para Dívidas de Pequeno Valor
Para pendências de até R$ 97.260,00 nas Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, a modalidade prevê quitação à vista com dedução imediata de 50% sobre o montante global. Em caso de opção pelo parcelamento, a regulamentação exige uma entrada de 5% da dívida, que pode ser dividida em até cinco prestações.
O saldo remanescente dessa modalidade de pequeno valor permite liquidação em até sete parcelas com 50% de abatimento; em até 12 parcelas com 45% de desconto; em até 30 prestações mensais com 40% de desconto; ou em até 55 parcelas com 30% de abatimento sobre a dívida restante.
A adesão ao programa da PGFN faz parte de uma estratégia governamental mais ampla, que inclui o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado para pendências fiscais de até R$ 8.105,00, e o Desenrola Rural, que teve suas operações mantidas até o encerramento do primeiro mês de 2027. O prazo final para aderir a este programa de renegociação do FGTS e contribuições sociais é 29 de janeiro de 2027, na plataforma REGULARIZE da PGFN, com encerramento previsto para o turno da noite no horário de Brasília.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.