O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança nas regras para a contratação de empréstimos consignados, reintroduzindo a possibilidade de acesso ao crédito para milhares de beneficiários em todo o país.

Agora, aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada em bases governamentais podem autorizar as operações diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login Gov.br e suas informações bancárias.

Essa medida, estabelecida pela Instrução Normativa n° 213 e em vigor desde 19 de agosto de 2026, visa desburocratizar o processo e garantir que mais pessoas consigam contratar empréstimos com desconto direto no benefício, sem a necessidade da validação facial.

Flexibilização da Biometria Facial: O Que Muda?

A nova instrução normativa, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, altera uma exigência que havia sido estabelecida em maio de 2026, tornando a biometria facial obrigatória para a autorização do crédito consignado pelo Meu INSS. A flexibilização se justifica pela ausência de registros fotográficos para a verificação de identidade de muitos beneficiários que nunca obtiveram Carteira de Motorista ou realizaram o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Sem essa mudança, esses segurados estariam impedidos de acessar o crédito, mesmo tendo interesse.

É importante ressaltar que o sistema de biometria facial continua em operação para quem já o utiliza. Através de uma foto tirada no aplicativo Meu INSS, o instituto compara a imagem do segurado com os registros oficiais do titular do benefício, confirmando sua identidade. As informações de imagem utilizadas pelo governo para a biometria facial são majoritariamente provenientes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos registros biométricos da Justiça Eleitoral.

Segurança e Contradições nas Novas Regras

Apesar da ampliação do acesso ao crédito, a medida gerou preocupações entre especialistas. Rômulo Saraiva, advogado especialista em direito previdenciário, expressou que a flexibilização diverge da postura de segurança adotada pelo próprio INSS nos anos anteriores. Ele relembrou que o reconhecimento facial havia sido implementado justamente como uma ferramenta importante para combater fraudes em benefícios.

Historicamente, o INSS intensificou as medidas de segurança. Em maio de 2025, a contratação de empréstimos foi bloqueada para todos os benefícios previdenciários e, no final daquele mesmo mês, a biometria facial se tornou obrigatória para o consignado. Desde novembro de 2025, o INSS implementou um bloqueio mensal para o consignado, exigindo que o segurado efetue o desbloqueio por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS.

O advogado Saraiva identificou uma contradição significativa: enquanto a flexibilização do reconhecimento facial ocorre para o consignado, o INSS intensifica a exigência de cadastro biométrico para quem solicita novos benefícios. A Portaria n° 1.347, de junho de 2026, concede 30 dias para que o segurado comprove seu cadastro biométrico ao solicitar aposentadoria, sob pena de indeferimento do benefício, uma regra aplicada aos requerimentos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025.

Novidades na Portabilidade e Fiscalização Bancária

A Instrução Normativa n° 213 trouxe também modificações importantes para a portabilidade do consignado, que permite a transferência da dívida entre instituições bancárias em busca de taxas de juros mais vantajosas. Agora, após a autorização do titular para a transferência, o banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação, caso contrário, ela será cancelada. A autorização para a portabilidade deverá ser formalizada por meio de um termo específico, assinado diretamente no aplicativo Meu INSS, reforçando a anuência expressa do titular.

Para o advogado Rômulo Saraiva, essa medida é positiva, pois o termo atua como um requisito adicional de validade para a operação. O prazo estipulado, em sua análise, facilita a anulação de contratos que apresentem irregularidades, oferecendo mais segurança aos aposentados e pensionistas do INSS.

Outra mudança impacta diretamente as instituições financeiras. A norma agora determina a interrupção de descontos e repasses de valores caso a instituição não apresente os documentos e informações já previstos pelas regras do consignado. Entre os documentos exigidos, estão o contrato assinado com reconhecimento biométrico e a autorização expressa para o desconto, a qual não pode ser fornecida por telefone nem comprovada por gravação de voz. Detalhes da operação, como valor contratado, número de parcelas, taxas de juros e CNPJ da agência, também devem ser enviados.

O INSS comunicou que a operação somente será efetivada após o envio da documentação completa pela instituição. Antes disso, não haverá qualquer desconto no benefício do segurado nem repasse de valores à instituição financeira. Contudo, Saraiva ponderou que a eficácia prática dessa determinação depende da fiscalização, que historicamente não tem sido rigorosa por parte do INSS.

Rastreamento de Valores: Mais Transparência Contra Fraudes

A instrução normativa introduziu uma exigência sem precedentes para as instituições financeiras: a comunicação, em até sete dias úteis após a data da contratação, dos detalhes do depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário. Atualmente, o INSS registra o contrato na folha de pagamento, mas não possui meios de verificar se o dinheiro foi efetivamente entregue ao segurado.

Com os dados de depósito, o instituto poderá cruzar essas informações para identificar fraudes, como operações não contratadas ou valores nunca recebidos pelo aposentado, um problema frequente nas denúncias de golpe no consignado. Essa medida representa um avanço na transparência e na proteção dos beneficiários contra práticas fraudulentas no crédito consignado.

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