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Uma importante novidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro de 2026, convertendo uma Medida Provisória em lei e instituindo o programa federal de Tarifa Social de Energia.

A medida visa combater a pobreza energética no Brasil, assegurando a isenção ou grandes descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Com essa expansão, milhões de lares terão a chance de aliviar significativamente o orçamento doméstico, ou até mesmo zerar o valor da energia consumida. Entenda agora quem tem direito e como funciona este benefício crucial.

O que é a Tarifa Social de Energia e qual seu impacto?

A Tarifa Social de Energia é um benefício social que oferece energia elétrica gratuita ou com desconto para lares em situação de vulnerabilidade social. O suporte financeiro para essa iniciativa vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo essencial que apoia diversas políticas públicas voltadas para o acesso à eletricidade em todo o país.

Segundo o Governo Federal, esta ação representa uma das maiores estratégias já implementadas para enfrentar a pobreza energética no Brasil. A estimativa inicial é que mais de 17 milhões de famílias sejam alcançadas e beneficiadas já na fase inicial do programa.

Critérios para ter a conta de luz zerada em 2026

Com a sanção da nova lei, famílias registradas no CadÚnico que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa podem ter a isenção total no valor da energia elétrica. Para isso, o consumo mensal não deve ultrapassar 80 quilowatts-hora (kWh).

Nestes casos específicos, a cobrança pela energia consumida será gratuita. Permanecerão apenas as taxas obrigatórias, como as de iluminação pública e o ICMS, cujos valores são definidos pela legislação de cada estado ou município, conforme informado pelo Governo Federal.

Expansão do benefício e os novos grupos contemplados a partir de 2026

A iniciativa prevê uma segunda fase de ampliação, programada para começar em 1º de janeiro de 2026. Nesta etapa, famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo também passarão a ter direito a descontos na conta de luz.

Este grupo específico receberá isenção da CDE para um consumo mensal limitado a 120 kWh. O Governo Federal estima que esta fase beneficiará aproximadamente 55 milhões de cidadãos, impactando diretamente ou indiretamente mais de 115 milhões de pessoas.

A Tarifa Social de Energia contempla os seguintes grupos com direito ao benefício:

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda individual de até meio salário mínimo.
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Lares com renda total de até três salários mínimos que incluam uma pessoa com deficiência que utilize equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde.
  • Famílias indígenas e quilombolas, também inscritas no CadÚnico, com rendimento de até meio salário mínimo por pessoa.
  • A partir de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que terão isenção da CDE para consumo mensal limitado a 120 kWh.

Como solicitar e manter o acesso à Tarifa Social

O acesso ao desconto ou à isenção da Tarifa Social de Energia não demanda uma solicitação direta à distribuidora de energia, contanto que a família esteja devidamente registrada e com suas informações em dia no CadÚnico.

A verificação dos dados é realizada de forma automática pelo Governo Federal e pelas concessionárias. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seu cadastro atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para assegurar a continuidade do benefício.

Durante a solenidade de sanção, o ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior, enfatizou o impacto social do programa.

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