O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode mudar a vida de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. A Corte vai julgar a constitucionalidade de um limite de 16% imposto para a inclusão de pessoas que vivem sozinhas no programa Bolsa Família, através do Cadastro Único (CadÚnico).
Essa trava administrativa afeta diretamente famílias unipessoais, ou seja, solteiros, viúvos ou divorciados que moram sozinhos e buscam o benefício. Segundo dados oficiais do programa, o número de pessoas nessa condição saltou de 2,2 milhões para 5,8 milhões em apenas um ano, mostrando a dimensão do problema social envolvido.
A decisão do STF não apenas definirá quem pode ou não receber o auxílio, mas também estabelecerá um importante precedente sobre a forma como o governo pode criar regras que impactam diretamente a vida e o sustento de cidadãos que dependem da assistência social.
O que está em jogo no julgamento do STF?
O caso chegou ao Supremo após um morador de Carpina, no interior de Pernambuco, ter seu pedido de Bolsa Família recusado, mesmo com o cadastro atualizado no CadÚnico e vivendo de bicos. Com o apoio da Defensoria Pública da União, ele buscou a Justiça para garantir seu direito ao benefício.
Esse processo individual se transformou no Recurso Extraordinário 1.614.224, que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema 1.472, o que significa que a decisão final do STF servirá de orientação para todos os outros processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira. Por enquanto, a regra dos 16% continua valendo até que o mérito seja julgado.
Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a discussão vai muito além de um único caso. Ele enfatizou que o tema envolve consequências econômicas, políticas, sociais e jurídicas de larga escala, ressaltando a importância do julgamento para a política de assistência social do país.
A origem da regra dos 16% e a lacuna na lei
A primeira vez que o limite de 16% para famílias unipessoais foi estabelecido foi por meio da Portaria 911/2023, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Posteriormente, a Lei 15.077/2024 veio para autorizar a administração pública a criar esse tipo de limite.
No entanto, a Lei 15.077/2024 não indicou qual percentual deveria ser utilizado, criando uma lacuna legal que é o ponto central da disputa no Supremo. Essa falta de clareza na legislação é o que a Defensoria Pública da União questiona, buscando uma base legal mais sólida e transparente para a restrição.
Anteriormente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais já havia entendido que o Poder Executivo poderia fixar regras de prioridade por meio de atos infralegais, mesmo sem uma previsão específica em lei. O STF agora pode rever esse entendimento, exigindo que qualquer restrição como essa tenha uma base legislativa clara e proporcional.
Como solicitar o Bolsa Família para quem mora sozinho
É importante ressaltar que ser uma família unipessoal não garante a entrada automática no programa. A concessão do benefício depende de uma avaliação rigorosa da situação socioeconômica do indivíduo, além da necessidade de ter o cadastro atualizado no CadÚnico e da disponibilidade de vagas no programa, conforme os critérios definidos pelo poder público.
Para quem ainda não possui cadastro, o primeiro passo é procurar o atendimento do CadÚnico no seu município, geralmente realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e solicitar a inscrição. Já para quem está cadastrado, é fundamental manter os dados sempre em dia, informando corretamente que se trata de uma família unipessoal e apresentando todos os documentos exigidos durante o atendimento.
Eu sou a Luana Oliveira. Sei que programas como o Bolsa Família são a base do sustento de muitos lares brasileiros, e é por isso que levo a informação a sério. Como jornalista especializada em benefícios sociais no Canal do Cidadão, meu foco é desmistificar o Cadastro Único e traduzir as regras do governo. Meu objetivo é garantir que você entenda seus direitos de forma simples, para que nunca deixe de receber um auxílio por falta de informação ou por causa da burocracia.