O Salário-Maternidade, um dos benefícios previdenciários mais importantes, passou por atualizações cruciais que impactam diretamente a vida de milhões de mulheres em 2026. As novas diretrizes do INSS trazem mais clareza e garantem o direito a diversas categorias, inclusive com a eliminação da carência para algumas delas.
Todas as seguradas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possuem direito, abrangendo desde empregadas CLT, trabalhadoras domésticas e avulsas, até Microempreendedoras Individuais (MEI), autônomas, seguradas facultativas, rurais e mulheres desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
Para garantir o acesso a este suporte financeiro essencial durante a gestação, adoção ou guarda judicial, é fundamental conhecer as regras específicas de cada categoria e o passo a passo para solicitar o benefício, principalmente pelo Meu INSS.
As Regras Gerais do Salário-Maternidade e as Mudanças Recentes do INSS
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário que substitui a renda da segurada, ou do segurado adotante, durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto. A duração padrão é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/2008.
Uma das mudanças mais significativas, aplicada desde 5 de abril de 2024 pela Instrução Normativa PRES/INSS n° 188/2025, é a eliminação da carência para MEIs, contribuintes individuais e seguradas facultativas. Esta alteração veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111, de 2024. Para empregadas CLT, domésticas e avulsas, a carência nunca foi exigida.
É importante diferenciar o Salário-Maternidade da licença-maternidade. A licença é o direito trabalhista de se ausentar do trabalho, garantido pela Constituição Federal e pela CLT, enquanto o salário é o benefício financeiro pago pelo INSS. Para empregadas CLT, o pagamento é adiantado pela empresa e depois compensado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP). Já para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.
Salário-Maternidade Detalhado: CLT, MEI, Autônomas, Desempregadas e Rurais
Embora o direito seja universal entre as seguradas do RGPS, as condições variam. Conhecer essas particularidades evita indeferimentos e garante o acesso ao benefício.
Para Empregadas CLT, Domésticas e Avulsas
Para estas trabalhadoras, o pagamento é adiantado pela empresa. Não há exigência de carência e o valor base corresponde à remuneração integral, sem aplicação do teto do INSS para a CLT. A duração é de 120 dias, com possibilidade de 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. A solicitação é feita diretamente à empresa para CLT, e pelo Meu INSS para domésticas e avulsas.
Para Microempreendedoras Individuais (MEI)
As MEIs recebem o Salário-Maternidade diretamente do INSS. A carência foi eliminada pela decisão do STF. O valor base é a média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e duração de 120 dias. É crucial manter a qualidade de segurada, evitando atrasos no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O pedido é feito pelo Meu INSS, na opção “Salário-maternidade urbano”.
Para Autônomas e Seguradas Facultativas
O INSS paga diretamente para autônomas (contribuintes individuais) e seguradas facultativas. A carência também foi dispensada. O valor base é a média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 em 2026. A atenção deve ser redobrada aos códigos de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS): 1163 (20%), 1007 (11% sobre o mínimo) ou 1406 (5% sobre o mínimo, para baixa renda). A solicitação é via Meu INSS, em “Salário-maternidade urbano”.
Para Mulheres Desempregadas em Período de Graça
Mulheres desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, dentro do “período de graça” (artigo 15 da Lei 8.213/91), têm direito ao benefício, pago pelo INSS. Não há carência, mas a qualidade de segurada é fundamental e a gravidez deve ocorrer nesse período. O período de graça pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da comprovação de desemprego involuntário. O valor é calculado com base nos últimos salários de contribuição, respeitando o piso de um salário mínimo. O pedido é feito pelo Meu INSS, em “Salário-maternidade urbano”.
Para Trabalhadoras Rurais Seguradas Especiais
As seguradas especiais rurais recebem um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) do INSS, por 120 dias. Não há carência de contribuições, mas é necessário comprovar 12 meses de atividade rural antes do benefício. A comprovação se dá por autodeclaração e início de prova material, como declaração de sindicato rural ou notas fiscais de produtor. A solicitação é via Meu INSS, selecionando “Salário-maternidade rural”.
Casos Especiais: Adoção, Guarda Judicial e Outras Situações de Direito
O Salário-Maternidade não se restringe ao parto biológico. A Lei 12.873/2013 equiparou a adoção e a guarda judicial para fins de adoção ao parto. Assim, a segurada que adota ou obtém guarda tem direito a 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança (até 18 anos), a partir da decisão judicial ou termo de guarda.
Em caso de óbito da mãe, o benefício é transferido ao pai segurado pelo tempo restante, conforme o artigo 71-B da Lei 8.213/91. Para parto antecipado ou natimorto, o benefício é pago integralmente por 120 dias. Em situações de aborto não criminoso, a segurada tem direito a duas semanas de repouso remunerado.
Como Solicitar o Salário-Maternidade Pelo Meu INSS e Evitar Erros Comuns
O processo de solicitação do Salário-Maternidade pode ser realizado de forma simplificada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para empregadas CLT, o pedido é feito diretamente à empresa.
Primeiro, confirme o evento gerador, como a certidão de nascimento, atestado médico de pré-natal (válido a partir de 28 dias antes do parto) ou a sentença de adoção. Em seguida, prepare a documentação específica para sua categoria. MEIs, autônomas e facultativas devem apresentar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar a qualidade de segurada. Seguradas especiais rurais precisam de autodeclaração e início de prova material. Mulheres desempregadas devem ter documentos do último vínculo e comprovação de desemprego involuntário.
Para as categorias que solicitam ao INSS, acesse o Meu INSS, selecione “Novo pedido” e depois “Salário-maternidade urbano” ou “rural”. Anexe os documentos e protocole a solicitação. Em caso de negativa, o prazo para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é de 30 dias.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.