Simplificação Tributária: Nanoempreendedores Podem Ser Dispensados de CNPJ e Nota Fiscal em 2027
Uma importante mudança está no horizonte para milhões de trabalhadores autônomos no Brasil. A Receita Federal propôs a dispensa da exigência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais para os chamados nanoempreendedores.
Essa iniciativa beneficiaria trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, o que corresponde a R$ 3.375 mensais. Atualmente, este grupo já está isento do recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a regulamentação dos novos impostos de consumo.
A medida visa desburocratizar a vida desses profissionais e depende agora da formalização por um ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, prometendo facilitar a atuação de quem trabalha por conta própria. Continue lendo para entender os próximos passos e quem será impactado.
O que muda para os nanoempreendedores em 2027?
A partir de janeiro de 2027, caso a proposta da Receita Federal seja oficializada, os trabalhadores classificados como nanoempreendedores não precisarão mais formalizar seus negócios com um CNPJ ou emitir notas fiscais. Esta proposta surge como resposta às preocupações de diversas entidades, parlamentares e membros do governo federal sobre as exigências inicialmente estabelecidas para essa categoria.
A discussão central envolve profissionais autônomos que registram uma receita anual de até R$ 40,5 mil. Para esse grupo, a manutenção das obrigações fiscais propostas inicialmente poderia resultar em um aumento desnecessário da burocracia, contrariando o objetivo de simplificar a interação desses trabalhadores com o sistema tributário e incentivar a formalização de ocupações de menor renda.
O processo de oficialização da medida
Para que a alteração seja implementada, é indispensável um pronunciamento oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão encarregado da gestão do IBS em âmbito estadual e municipal. Especialistas do CGIBS já demonstraram receptividade à sugestão feita pela Receita Federal, o que gera otimismo quanto à sua aprovação.
A expectativa é que, após essa manifestação, a Receita Federal e o Comitê Gestor formalizem a mudança nas normas para os nanoempreendedores por meio de um ato conjunto, previsto para ser divulgado até o final de agosto. Essa revisão das normas contou com o apoio de três ministérios: o da Fazenda, o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Nanoempreendedor vs. MEI: entenda as diferenças
A categoria dos nanoempreendedores posiciona-se em um nível de formalização inferior ao do Microempreendedor Individual (MEI). Enquanto o MEI opera com um CNPJ, o nanoempreendedor desempenha suas atividades utilizando apenas o CPF. Esta distinção é crucial, especialmente com a introdução das novas regras do IBS e da CBS.
As determinações que geraram o questionamento inicial estão detalhadas no Decreto-Lei nº 12.955/2026, que estabelece as diretrizes para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e na Resolução CGIBS nº 6/2026, que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos complementam a legislação que instituiu os novos impostos de consumo e criou a categoria dos nanoempreendedores.
Impacto para milhões de trabalhadores e o setor contábil
O número de pessoas potencialmente impactadas por esta medida é significativo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula que cerca de 26 milhões de indivíduos atuam por conta própria no Brasil. A Receita Federal, por sua vez, registra aproximadamente 15 milhões de inscritos na categoria de MEI.
Para o setor contábil, a possível desobrigatoriedade de CNPJ e de emissão de notas fiscais para os nanoempreendedores diminuiria a demanda por orientação quanto aos trâmites de formalização e ao cumprimento dessas obrigações específicas. Contadores deverão monitorar as diretrizes do IBS e da CBS, assim como a manifestação do Comitê Gestor, para instruir seus clientes sobre o enquadramento e as responsabilidades fiscais aplicáveis.
É fundamental lembrar que, enquanto o ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS não for oficializado, as normas já estabelecidas nos documentos publicados continuam servindo como referência para a categoria. A formalização é o próximo passo para que essa importante simplificação se torne realidade para os nanoempreendedores brasileiros.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.