Uma importante mudança na legislação previdenciária beneficia milhares de famílias brasileiras, ampliando o direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. A nova regra, implementada pela Lei 15.108/25, traz mais segurança para quem depende do INSS.
Essa alteração legislativa impacta diretamente netos, enteados, sobrinhos e outros menores de idade que viviam sob a guarda ou tutela judicial de um segurado falecido ou recluso. Agora, o reconhecimento como dependente é formalizado administrativamente.
Com a equiparação expressa ao filho, esses menores passam a ter acesso a direitos previdenciários essenciais, garantindo proteção e sustento em momentos de perda ou ausência do responsável. Descubra como funciona e quem pode ser beneficiado.
O que a Lei 15.108/25 realmente muda?
Desde o ano passado, a Lei 15.108/25 está em vigor com um objetivo claro: acabar com uma antiga controvérsia e obrigar o INSS a reconhecer administrativamente o menor sob guarda ou tutela como dependente. Isso vale para a concessão da pensão por morte e do auxílio-reclusão, um avanço significativo para a proteção social.
Com a nova legislação, o menor de idade que está sob guarda judicial agora é expressamente equiparado ao filho para fins de direitos previdenciários. Na prática, isso significa que, se o segurado do INSS falecer ou for preso, a criança ou adolescente terá direito a esses benefícios, desde que todos os requisitos legais sejam preenchidos.
Quem pode ser considerado dependente pela nova lei?
Essa equiparação não se restringe apenas a netos, mas abrange também enteados, sobrinhos e outros menores, desde que exista uma guarda ou tutela reconhecida judicialmente. A nova legislação beneficia diversas famílias onde avós, padrastos, madrastas, tios ou outros responsáveis legais assumiram a criação de um menor de idade.
Para que o direito seja reconhecido, é fundamental que o segurado falecido tivesse guarda ou tutela formal sobre o menor e que fosse, de fato, a principal fonte de sustento da criança ou adolescente. O INSS avalia cuidadosamente esses casos, considerando a dependência econômica, o vínculo jurídico e a idade do menor.
Requisitos essenciais para a concessão do benefício
Para ter acesso à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão, além da guarda ou tutela judicial, o menor deve ter menos de 21 anos de idade. Há uma exceção importante: em situações de invalidez ou deficiência grave, a idade limite não se aplica, garantindo a proteção contínua para os mais vulneráveis.
É crucial que o segurado falecido ou recluso estivesse contribuindo para a Previdência Social no momento do óbito ou da prisão, ou que estivesse no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições. A comprovação de todos esses requisitos é fundamental para a análise do pedido pelo órgão.
O fim de uma longa batalha por direitos previdenciários
A proteção previdenciária do menor sob guarda sempre foi um tema de idas e vindas na legislação brasileira. A Lei 8.213/91, em sua versão original, já equiparava o menor sob guarda ao filho, mas essa previsão foi retirada em 1997. Houve um período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou esse entendimento, porém, a Reforma da Previdência de 2019 novamente a excluiu.
Essa instabilidade jurídica resultou em milhares de pedidos administrativos negados e inúmeras ações judiciais. Agora, a Lei 15.108/25 surge para colocar um ponto final nesse impasse, garantindo de uma vez por todas a concessão da pensão por morte e do auxílio-reclusão para netos e menores sob guarda. Para acompanhar seu processo ou obter mais informações, acesse o Meu INSS, uma plataforma do Gov.br.
Eu sou o André Gonçalves. Sei que lidar com o INSS pode ser exaustivo e, muitas vezes, confuso. Como jornalista focado em Previdência no Canal do Cidadão, minha rotina é mergulhar nas instruções normativas e leis para traduzir tudo o que envolve sua aposentadoria e pensão. Meu objetivo é desatar os nós da burocracia e entregar a informação mastigada, para que você conheça cada um dos seus direitos como segurado e consiga garantir o melhor benefício possível.