O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, teve seu limite de renda per capita atualizado para R$ 810,50 a partir de janeiro de 2026. Essa mudança crucial, que corresponde à metade do novo salário mínimo nacional de R$ 1.621, impacta diretamente milhões de famílias brasileiras.
Este reajuste automático, impulsionado pelo Decreto 12.797/2025 que fixou o novo mínimo, significa que lares que antes estavam ligeiramente acima do teto anterior de R$ 759 agora podem se cadastrar ou manter sua elegibilidade no programa.
Compreender as implicações dessa atualização é fundamental para garantir o acesso a uma série de benefícios sociais, e neste artigo, detalharemos tudo o que você precisa saber sobre as novas regras.
Entenda a Atualização Automática do Limite do CadÚnico
Desde o início de janeiro de 2026, o teto de renda per capita para o Cadastro Único passou a ser de R$ 810,50. Esse montante representa exatamente a metade do novo salário mínimo do país, que está em R$ 1.621, conforme estabelecido pelo Decreto 12.797/2025.
É importante ressaltar que a alteração não se deu por uma nova legislação específica, mas sim por um mecanismo automático. O critério de considerar metade do salário mínimo já estava previsto no artigo 4º do Decreto 11.016/2022. O que realmente mudou foi o valor do próprio salário mínimo, que, por sua vez, levou ao reajuste do limite do CadÚnico.
O cálculo é direto: o novo salário mínimo de R$ 1.621 dividido por dois resulta nos R$ 810,50. Sempre que o salário mínimo é ajustado, os limites de renda do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um quarto do salário mínimo, também são automaticamente reajustados, sem a necessidade de um novo ato administrativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Quem Se Beneficia com o Novo Teto de Renda em 2026?
Com a implementação do novo limite, famílias que anteriormente estavam ligeiramente acima do teto de R$ 759 e agora se encontram abaixo de R$ 810,50 podem realizar sua inscrição ou manter o registro no CadÚnico. Veja alguns exemplos de quem pode se cadastrar em 2026:
- Uma família com três pessoas e renda total de R$ 2.400, o equivalente a R$ 800 por pessoa, estava acima do limite de 2025, mas agora se enquadra no limite de 2026.
- Uma mãe solo com um filho e renda de R$ 1.600, ou R$ 800 por pessoa, agora se enquadra no limite.
- Um casal com dois filhos e renda de R$ 3.200, ou R$ 800 por pessoa, passa a fazer parte da faixa de renda do CadÚnico.
É importante notar que famílias com renda per capita superior a R$ 810,50 ainda podem ter direito ao cadastro se a renda total for inferior a três salários mínimos, o que configura uma porta alternativa de acesso. No entanto, famílias cuja renda comprovada via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é significativamente maior do que a declarada podem ter o registro bloqueado por inconsistência de dados.
Impacto nos Benefícios Sociais: O CadÚnico é a Porta de Entrada, mas Não a Garantia
O aumento do limite do CadÚnico não implica, automaticamente, na ampliação dos critérios de todos os benefícios sociais. Cada programa possui suas próprias regras de elegibilidade, e estar inscrito no CadÚnico é um pré-requisito, mas não uma garantia de acesso.
Para o BPC/LOAS, o limite de renda permanece em um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 405,25 em 2026, conforme previsto na Lei 8.742/1993, artigo 20. Apenas a flexibilização da Lei 14.176/2021 permite a ampliação até meio salário mínimo em situações específicas. Já o Bolsa Família mantém critérios de renda mais restritivos, com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 para extrema pobreza, ou seja, o reajuste do limite do CadÚnico não estende de forma automática a elegibilidade para este programa.
Por outro lado, famílias registradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo continuam aptas a receber o desconto de até 65% na conta de luz, por meio da Tarifa Social de Energia. O critério de renda para o ID Jovem permanece em até dois salários mínimos, sem alterações com o presente reajuste.
Como Sua Família Pode Aproveitar o Novo Limite e Se Cadastrar
Se sua família se enquadra no novo limite de renda, siga o processo para se cadastrar e buscar o acesso aos benefícios sociais:
- Calcule sua renda: Verifique a renda per capita de sua família, dividindo a renda total de todos os membros pelo número de pessoas na casa, usando os valores de 2026.
- Agendamento: Se a renda per capita for inferior a R$ 810,50, agende um horário para atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
- Documentação: Reúna os documentos necessários, como RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF, comprovante de residência, certidões de nascimento ou casamento e comprovantes de renda de todos os membros da família.
- Entrevista: Compareça à entrevista com o Responsável Familiar, que preferencialmente deve ser uma mulher maior de 16 anos.
- Recebimento do NIS: Ao concluir o processo, você receberá o Número de Identificação Social (NIS), o que permitirá pleitear benefícios como a Tarifa Social, o ID Jovem e avaliar a elegibilidade para o Bolsa Família.
Eu sou a Luana Oliveira. Sei que programas como o Bolsa Família são a base do sustento de muitos lares brasileiros, e é por isso que levo a informação a sério. Como jornalista especializada em benefícios sociais no Canal do Cidadão, meu foco é desmistificar o Cadastro Único e traduzir as regras do governo. Meu objetivo é garantir que você entenda seus direitos de forma simples, para que nunca deixe de receber um auxílio por falta de informação ou por causa da burocracia.