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Uma importante novidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de outubro de 2025, a Lei 15.235/25, que promete revolucionar o acesso à energia elétrica para milhões de brasileiros. Esta legislação expande significativamente a Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício crucial para famílias de baixa renda.

A medida, que teve origem na Medida Provisória (MP) 1300/25 e foi oficialmente publicada em 9 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União, visa beneficiar aproximadamente 4,5 milhões de lares. Com ela, a conta de luz deixará de ser uma preocupação para quem mais precisa, sob certas condições de consumo.

Se você faz parte do grupo de baixa renda ou conhece alguém que pode se beneficiar, continue lendo para entender os detalhes dessa mudança e como garantir a gratuidade na sua fatura de energia.

Gratuidade e Descontos Ampliados: Entenda as Novas Regras

A Lei 15.235/25 assegura a isenção total da fatura de energia para famílias de baixa renda que estejam devidamente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para usufruir da gratuidade completa, o consumo mensal de energia elétrica não pode ultrapassar 80 quilowatts-hora (kWh).

Esta é uma ampliação substancial em relação ao modelo anterior da tarifa social, que oferecia apenas descontos parciais, variando entre 10% e 65%, para consumos de até 220 kWh por mês. A iniciativa representa um alívio financeiro direto e significativo para as famílias mais vulneráveis do país.

Além da gratuidade, a nova regra estende descontos especiais e a possibilidade de isenção para outros grupos específicos. Entre eles estão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como comunidades rurais, indígenas e quilombolas, garantindo que o amparo chegue a quem realmente necessita, conforme detalhado pelo Governo Federal.

Quem Tem Direito à Conta de Luz Grátis?

Para se qualificar à Tarifa Social de Energia Elétrica e, consequentemente, à gratuidade da conta de luz, os interessados devem preencher um dos seguintes requisitos, que visam abranger diferentes perfis de vulnerabilidade social:

Primeiramente, estão aptas as famílias inscritas no CadÚnico que possuam uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional. Esta condição busca amparar os núcleos familiares em situação de extrema pobreza.

Em segundo lugar, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o BPC e estejam igualmente inscritos no CadÚnico, também se qualificam. Este critério reconhece a necessidade de suporte para grupos específicos.

Adicionalmente, famílias registradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos que incluam alguém com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos, são elegíveis. Esta medida é vital para garantir a continuidade de tratamentos médicos essenciais.

Por fim, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de energia de até 80 kWh, e famílias atendidas por sistemas isolados na Região Norte do Brasil também serão beneficiadas. Estas condições buscam atender às particularidades e necessidades de comunidades tradicionais e regiões remotas.

Financiamento e Impactos da Nova Tarifa Social

As isenções concedidas pela nova lei continuarão a ser financiadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). É importante saber que a CDE é abastecida por diversos encargos setoriais que são repassados, em parte, nas faturas de luz de todos os consumidores. Com a ampliação da gratuidade para um número maior de famílias, a diferença nos custos será redistribuída e coberta por todos os demais consumidores através do encargo da CDE incidente em suas faturas de energia, refletindo um impacto mais amplo na base tarifária.

A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma isenção adicional: famílias com renda mensal por pessoa entre meio e um salário-mínimo, e que estejam inscritas no CadÚnico, serão isentas do pagamento das cotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. Esta isenção da CDE se aplicará a uma única unidade consumidora por família.

O Ministério de Minas e Energia estima um impacto significativo: um total de 115 milhões de consumidores se beneficiarão da gratuidade ou da redução da conta de luz com as novas medidas. Além disso, haverá a implementação de um desconto para a quitação de débitos relacionados ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP) e, a partir de 1º de janeiro de 2026, o custo mais elevado da energia proveniente de usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário, com exceção dos consumidores de baixa renda, garantindo que o peso não recaia sobre os mais vulneráveis.

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