O auxílio-doença sem perícia presencial, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, foi prorrogado por mais 12 meses. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), mantém a facilidade para quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.
Essa medida é um alívio para trabalhadores que precisam solicitar o benefício por afastamentos de até 90 dias, sem a necessidade imediata de passar pela burocracia da avaliação médica presencial do INSS.
Entenda em detalhes como funciona a solicitação, quais documentos são exigidos e como você pode garantir seus direitos utilizando o sistema digital Atestmed.
Auxílio-doença sem perícia: como funciona a prorrogação
A norma que permite a concessão do antigo auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, por meio de análise documental foi estendida por mais um ano. Isso significa que segurados com afastamentos de até 90 dias poderão continuar solicitando o benefício sem a necessidade de uma perícia médica presencial imediata, como já vinha ocorrendo desde março deste ano. A decisão foi formalizada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União, mantendo inalterados os critérios de solicitação.
O caminho digital: como enviar seu atestado pelo Atestmed
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve utilizar o Atestmed, o canal digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS. É fundamental anexar a documentação médica completa para que a Perícia Médica Federal possa fazer a avaliação. O atestado médico precisa conter o nome completo e identificação do segurado, o diagnóstico da doença com a descrição ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de emissão e o tempo previsto de afastamento das atividades, além da assinatura e registro do profissional de saúde responsável. Exames e laudos complementares podem ser adicionados para fortalecer o pedido, mas é crucial lembrar que a apresentação desses documentos não elimina a possibilidade de o INSS convocar o segurado para uma avaliação presencial, caso julgue necessário.
Prazos e prorrogação do benefício
A regra atual permite a concessão do benefício por afastamentos que somem até 90 dias. Se o período inicialmente concedido não for suficiente para a recuperação do segurado, é possível solicitar a prorrogação do benefício diretamente pelos canais digitais do INSS. Historicamente, o limite para a liberação do auxílio via Atestmed passou por algumas modificações. Em 2023, por exemplo, o prazo máximo era de 180 dias, e não havia a opção de renovação direta do mesmo requerimento. A flexibilização atual busca otimizar o processo e reduzir as filas de espera.
As mudanças na regra do auxílio-doença ao longo do tempo
A forma de concessão do auxílio-doença tem sido alvo de diversas discussões e ajustes ao longo dos anos, refletindo a busca por um equilíbrio entre a agilidade no atendimento ao segurado e a fiscalização dos benefícios. Houve períodos em que se tentou reduzir o teto de dias para a concessão por análise documental, chegando a propostas de 30 dias com exigência de perícia presencial para períodos mais longos. No entanto, o governo tem procurado alternativas para desburocratizar o acesso, como a diretriz implementada em março que fixou o teto em 90 dias, permitindo o acúmulo de até três meses de benefício concedido via documentação, mesmo em períodos intercalados. A prorrogação atual reforça o compromisso do INSS em modernizar seus processos e garantir o direito do trabalhador de forma mais eficiente.
Eu sou o André Gonçalves. Sei que lidar com o INSS pode ser exaustivo e, muitas vezes, confuso. Como jornalista focado em Previdência no Canal do Cidadão, minha rotina é mergulhar nas instruções normativas e leis para traduzir tudo o que envolve sua aposentadoria e pensão. Meu objetivo é desatar os nós da burocracia e entregar a informação mastigada, para que você conheça cada um dos seus direitos como segurado e consiga garantir o melhor benefício possível.