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Uma importante novidade para as mães brasileiras! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora terá um prazo máximo de 30 dias para liberar o salário-maternidade, conforme a nova Lei 15.415, de 2026, sancionada em 25 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa mudança beneficia diretamente categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs) e até mesmo as seguradas desempregadas, garantindo mais agilidade no acesso a esse importante suporte financeiro.

Quer saber como funciona a concessão automática do benefício caso o prazo não seja cumprido e quem mais pode ser afetado? Continue a leitura e desburocratize seus direitos junto ao INSS.

O que muda com a Lei 15.415/2026 para o Salário-Maternidade?

A principal alteração trazida pela Lei 15.415, de 2026, é a imposição de um prazo de 30 dias para que o INSS processe e pague o salário-maternidade a partir da data da solicitação. Antes, o tempo médio de espera era de aproximadamente 45 dias, sem qualquer mecanismo de concessão automática caso o limite fosse excedido. Agora, se o Instituto não cumprir o prazo, o benefício será concedido automaticamente, oferecendo mais segurança e previsibilidade para as gestantes e mães.

A origem dessa legislação remonta ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, proposto pelo ex-senador Telmário Mota, de Roraima. O texto foi aprovado no Senado em 2018 e, mais recentemente, obteve a aprovação da Câmara dos Deputados em maio de 2026, culminando na sua sanção presidencial.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade com a nova regra?

A nova regra beneficia exclusivamente as mães que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social. Entre as seguradas contempladas por essa agilidade no pagamento, estão as empregadas domésticas, as seguradas especiais, que incluem trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras, além das contribuintes individuais, como as microempreendedoras individuais (MEIs). Também se enquadram as trabalhadoras avulsas e as seguradas do INSS que se encontram desempregadas, desde que cumpram os requisitos básicos do benefício.

Concessão automática: Quais são as condições e como o INSS vai verificar?

Mesmo com a implementação da concessão automática do benefício após os 30 dias, o INSS manterá sua prerrogativa de verificar se a mãe atende a todos os requisitos para a licença-maternidade. Há três desfechos possíveis nesse cenário de verificação. O pagamento do benefício ocorrerá normalmente se a mulher preencher todas as condições exigidas pela lei.

Caso seja comprovado que a mulher agiu de má-fé ao solicitar a licença sem cumprir os requisitos, o benefício será suspenso e os valores recebidos deverão ser devolvidos ao INSS. Por outro lado, se os requisitos não forem integralmente cumpridos, mas a mulher não tiver agido de má-fé, o benefício será interrompido, mas a devolução dos valores não será necessária, aliviando a carga financeira em situações de engano ou desconhecimento sem intenção de fraude.

Prazo e valores do benefício: O que você precisa saber?

O salário-maternidade assegura uma renda por um período de 120 dias a todas as seguradas em situações de parto ou adoção, fornecendo um suporte financeiro essencial neste momento de vida. Os valores concedidos podem variar desde o salário-mínimo vigente até a remuneração integral da beneficiária, dependendo da sua contribuição e categoria.

O início do pagamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou na data de nascimento do bebê, conforme a escolha e condição da segurada. É fundamental que as mães fiquem atentas aos prazos e requisitos para garantir o acesso a este direito que agora conta com mais agilidade e proteção contra atrasos do INSS.

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