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O INSS voltou a permitir que aposentados e pensionistas comprometam até 45% do valor de seus benefícios com crédito consignado, após o fim da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido esse limite.

Essa mudança afeta diretamente milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, que agora precisam compreender as novas regras para acessar essa importante linha de crédito.

No entanto, é fundamental saber que nem todo o percentual está liberado para empréstimos pessoais e há detalhes importantes sobre a divisão da margem que você precisa conhecer.

Entenda a divisão da margem e o bloqueio para cartões

Embora a margem total tenha retornado a 45%, a legislação atual divide esse percentual de forma específica. A fatia destinada a novas operações de crédito pessoal permanece limitada em 35% do rendimento mensal recebido.

Os 10% restantes seriam para modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU), através do Acórdão 1.094/2026, determinou a suspensão cautelar de novas emissões desses cartões.

Essa decisão do TCU mantém congelados os 10% reservados aos cartões, o que significa que, na prática, a margem disponível para novas contratações de empréstimo pessoal continua sendo de 35%, já descontados os compromissos ativos do segurado no INSS.

Impacto na sua aposentadoria: veja um exemplo prático

Para ilustrar o impacto dessas regras, consideremos um beneficiário que recebe uma aposentadoria de R$ 2.000 sem outros débitos. O limite para a parcela do empréstimo pessoal comum é de R$ 700, correspondente aos 35%.

Haveria uma reserva de R$ 100 para o cartão de crédito consignado e outros R$ 100 para o cartão consignado de benefício. No entanto, devido ao bloqueio do tribunal, esses R$ 200 dos cartões não podem ser transferidos para a modalidade tradicional de empréstimo.

Assim, o banco pode descontar diretamente da folha do segurado apenas o teto de R$ 700 por mês para novas operações de empréstimo pessoal, mesmo com a margem total de 45% estabelecida.

O que acontece com contratos feitos durante a Medida Provisória?

A reversão do limite legal anterior não altera os contratos de crédito consignado que foram assinados enquanto a Medida Provisória 1.355/2026 permaneceu vigente, período em que a margem geral estava reduzida para 40%.

As cláusulas e condições, incluindo prazos e taxas pactuadas entre clientes e bancos, continuam em vigor. As alterações legislativas não cancelam nem reduzem dívidas assumidas no período anterior.

Quem ainda possui margem disponível dentro dos 35% para empréstimo pessoal pode solicitar refinanciamento ou portabilidade da dívida, aproveitando as condições atuais, se favoráveis.

Regras específicas para beneficiários do BPC e limites de juros

Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) também possuem margem para contratação de crédito consignado, mas com um limite diferente. O teto para o BPC alcança 35%, com 30% reservados para o empréstimo pessoal e 5% destinados ao cartão consignado.

Este desconto direto, antes mesmo do depósito, atinge idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que estão cadastrados no INSS e atendem aos critérios do benefício.

Quanto aos juros, o teto para o empréstimo consignado convencional do INSS está fixado em 1,85% ao mês. Já para as modalidades vinculadas a cartão consignado, as instituições financeiras podem cobrar até 2,46% mensais.

Em caso de identificação de contratações não autorizadas, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS para bloquear a folha de pagamento e formalizar uma contestação administrativa perante o banco pagador.

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