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A nova Lei que Garante Gratuidade na Conta de Luz para Famílias do CadÚnico já está em Vigor

Desde 1º de janeiro de 2026, uma importante mudança na legislação federal começou a impactar diretamente o orçamento de milhões de brasileiros. A nova Lei 15.235/2025 assegura a gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico), marcando um avanço significativo no acesso à energia.

Este benefício abrange unidades consumidoras com gasto mensal de até 80 kWh e renda familiar por pessoa de até R$ 810,50, aliviando o peso das despesas básicas. É uma medida crucial do Governo Federal para apoiar quem mais precisa, garantindo um direito fundamental.

Entender os critérios e como se beneficiar dessas novas regras é essencial para garantir o direito ao desconto ou até mesmo à isenção total na sua fatura de energia elétrica, impactando positivamente a vida de milhões de cidadãos.

Quem Tem Direito à Gratuidade e aos Descontos na Conta de Luz?

A legislação federal prevê diferentes modalidades de redução tarifária para os consumidores residenciais. Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo têm direito ao abatimento integral na conta de energia para a parcela de consumo que não ultrapassa 80 quilowatts-hora por mês, conforme determinado pela Lei 15.235.

Além da gratuidade, o Desconto Social alcança cidadãos com ganho por integrante entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00, concedendo abatimento sobre as cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para gastos de até 120 kWh. A equipe econômica calcula que essa faixa intermediária engloba cerca de 4,5 milhões de lares, gerando um abatimento médio de 12% na fatura final.

Pessoas que dependem de equipamentos elétricos para a preservação da vida também têm direito ao benefício, com renda domiciliar de até três salários mínimos, mediante apresentação de laudo médico. Já os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) entram na Tarifa Social por meio do envio mensal de registros do Ministério do Desenvolvimento Social para as distribuidoras locais, garantindo a inclusão automática.

Entenda a Escala de Descontos por Faixa de Consumo Mensal

Para quem recebe até meio salário mínimo por pessoa, o abatimento na conta de luz é escalonado. O desconto atinge 100% no consumo de até 80 kWh mensais, proporcionando a gratuidade completa. No entanto, o benefício é progressivo e diminui conforme o aumento do consumo.

O desconto cai para 40% no intervalo entre 81 e 100 kWh, recua para 10% de 101 a 220 kWh, e cessa totalmente acima de 220 kWh. É importante ressaltar que encargos públicos e impostos estaduais continuam sendo cobrados normalmente, fora do cálculo subsidiado, mesmo para aqueles que recebem a isenção.

Como Manter o Benefício e Evitar a Perda do Desconto

Para garantir a continuidade do benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que a titularidade da conta de luz precisa pertencer a um integrante declarado no Cadastro Único. Divergências entre a cidade de moradia registrada no sistema federal e a localidade da concessionária de energia podem interromper o repasse financeiro, sendo um ponto crucial de atenção.

Outro fator importante é a atualização cadastral. Cadastros parados há mais de 24 meses acarretam a perda temporária do desconto na fatura. O titular deve regularizar o benefício ao procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A aplicação da tarifa residencial baixa renda surge impressa no boleto após a atualização das informações.

Em caso de dúvidas sobre pendências cadastrais, o Ministério do Desenvolvimento Social disponibiliza o telefone 121 para consulta, garantindo que as famílias possam verificar e resolver qualquer irregularidade para não perder esse importante auxílio.

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