A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que pode revolucionar o acesso de milhões de aposentados e pensionistas à Tarifa Social de Energia Elétrica. O Projeto de Lei 1876/26 busca simplificar drasticamente o processo, eliminando uma etapa burocrática crucial para quem busca o desconto na conta de luz.
Essa medida, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, foca em beneficiários do INSS com rendimento mensal de até um salário mínimo, que hoje precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao abatimento tarifário.
Se aprovada, a proposta permitirá que a inclusão na Tarifa Social ocorra de forma automática, por meio da integração de dados entre o INSS e as concessionárias, aliviando o bolso de quem mais precisa. Entenda como essa mudança pode impactar sua vida e quais são os critérios atuais para acessar o benefício.
O que muda com a proposta para aposentados na Tarifa Social?
A principal mudança proposta pelo Projeto de Lei 1876/26 é a liberação dos aposentados da obrigação de inscrição prévia no Cadastro Único. O texto legislativo determina que o beneficiário precisa figurar como titular da instalação elétrica ou integrar o núcleo domiciliar que responde pelos custos mensais da residência. Para garantir o abatimento tarifário, o consumo registrado no imóvel precisará respeitar os tetos fixados pelos órgãos que normatizam a infraestrutura energética brasileira.
A medida foca exclusivamente na agilidade cadastral, permitindo que as fornecedoras de energia consultem a base previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social para identificar os segurados enquadrados no teto de remuneração. O processo, segundo a proposta, seguiria de forma direta, sem a necessidade de etapas burocráticas adicionais.
O deputado Pompeo de Mattos, autor da matéria, justificou a iniciativa afirmando que “se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”.
Critérios atuais para ter acesso ao desconto na conta de luz
Enquanto a proposta tramita, o modelo operacional atual concede o abatimento financeiro direto na conta mensal de quem atende às diretrizes oficiais. Diversos perfis continuam aptos a requerer o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, entre eles:
- Inscritos no Cadastro Único com ganho mensal de até meio salário mínimo por indivíduo;
- Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), atendidos mediante a troca recíproca de registros entre a Previdência Social e as concessionárias locais;
- Famílias indígenas ou remanescentes de quilombos, que possuem abatimento de 100% sobre despesas de até 80 kWh consumidos no mês;
- Domicílios com rendimento total de até três salários mínimos que abriguem enfermos ou pessoas com deficiência sob uso contínuo de aparelhos médicos essenciais, condicionado à entrega de laudo à concessionária.
A isenção total sobre faturas com consumo máximo de 80 kWh ao mês, prevista para unidades consumidoras aptas a partir de julho de 2025, segue válida. Residências com utilização de até 120 kWh mensais também acessam percentuais reduzidos de tarifação pública, sendo que a energia consumida acima do limite estipulado recebe cobrança normal.
Próximos passos da tramitação legislativa
O texto do Projeto de Lei 1876/26 começou o percurso regimental na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, colegiado onde o relator ainda emitirá seu parecer formal sobre a matéria. Depois, a proposta seguirá para deliberação obrigatória nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta legislativa avança em caráter conclusivo nas comissões temáticas, mas precisará passar pelas votações no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. O processo ainda está em análise, e o acompanhamento é essencial para os interessados.
Como solicitar o benefício hoje e manter seus dados atualizados
Caso o projeto de lei não alcance aprovação legislativa, os idosos que ganham até um salário mínimo continuam com acesso assegurado ao programa caso estejam cadastrados no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada. As regras atuais permanecem inalteradas.
O titular pode requisitar o benefício nos canais remotos da fornecedora de energia, como aplicativos e páginas oficiais, ou em postos físicos de atendimento. É necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, Número de Identificação Social (NIS) e a fatura de luz mais recente.
Manter os registros devidamente regularizados é crucial para evitar o cancelamento da subvenção elétrica nas revisões de rotina executadas pelo poder público. Para isso, lembre-se de:
- Renovar os registros cadastrais a cada dois anos ou logo após alterações familiares e residenciais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Comunicar mudanças de endereço do titular do Benefício de Prestação Continuada diretamente nos postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Transferir a titularidade da unidade consumidora na distribuidora para o nome do beneficiário que reside no local.
Eu sou a Luana Oliveira. Sei que programas como o Bolsa Família são a base do sustento de muitos lares brasileiros, e é por isso que levo a informação a sério. Como jornalista especializada em benefícios sociais no Canal do Cidadão, meu foco é desmistificar o Cadastro Único e traduzir as regras do governo. Meu objetivo é garantir que você entenda seus direitos de forma simples, para que nunca deixe de receber um auxílio por falta de informação ou por causa da burocracia.