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Uma importante clarificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe alívio para milhares de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Idosos e pessoas com deficiência que dependem do pagamento mensal de R$ 1.621 não terão seu benefício cortado de forma automática ao registrar rendimentos temporários ou sazonais no Cadastro Único (CadÚnico).

Essa medida garante mais segurança financeira, mas é fundamental entender como funciona a apuração de renda e quais passos são necessários para manter o benefício ativo e evitar problemas futuros.

A concessão e a manutenção do BPC exigem que a renda familiar mensal por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, valor fixado em R$ 405,25 para o ano de 2026. Quando a família informa ganhos adicionais, como trabalhos informais ou eventuais, durante a atualização no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), os sistemas federais realizam um cruzamento de dados para verificar a estabilidade desses novos valores.

Conforme a Lei n° 15.077/2024 e o Decreto n° 12.534/2025, que instituíram novos cruzamentos mensais entre o CadÚnico e os registros da Previdência Social, o INSS não efetua o bloqueio sem notificação prévia. Se as novas receitas indicarem que o patamar legal foi ultrapassado de forma duradoura, o governo federal instaura um procedimento de averiguação administrativa, convocando o responsável para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que demonstrem a real situação econômica do grupo familiar antes de qualquer decisão final sobre o pagamento.

É importante destacar que o valor mensal do BPC é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional em 2026. A renovação cadastral obrigatória deve ser feita a cada dois anos nos postos do CRAS para garantir a continuidade do benefício.

Defesa Administrativa: Abatimento de Gastos Essenciais

Nos casos em que o INSS notifica o beneficiário por divergência de renda, o titular tem assegurado o direito à ampla defesa administrativa. O cálculo da renda familiar líquida não considera apenas os valores brutos recebidos, pois a legislação autoriza a dedução de custos essenciais e inadiáveis de sobrevivência.

Durante o processo administrativo, o segurado ou seu representante legal pode apresentar receitas médicas, orçamentos e notas fiscais para comprovar despesas contínuas com saúde que não são supridas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui gastos comprovados com medicamentos de uso frequente, fraldas geriátricas, consultas especializadas e tratamentos terapêuticos indispensáveis à pessoa com deficiência ou ao idoso. Esses valores são subtraídos da renda bruta na análise conclusiva do processo, podendo ajudar a manter a família dentro do limite de renda per capita.

Acordo Judicial Adia Vistorias Domiciliares para Unipessoais

Outro ponto que gerava insegurança, especialmente para quem mora sozinho, foi resolvido por uma pactuação judicial. Um acordo homologado em 15 de julho de 2026 entre o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), decorrente de Ação Civil Pública vinculada à Lei n° 15.077/2024 e regulamentada pela Portaria n° 1.199/2026, suspendeu a obrigatoriedade da vistoria domiciliar prévia até 1º de julho de 2027.

Com essa medida transitória em vigor, os beneficiários que declaram morar sozinhos podem atualizar seus dados presencialmente nas unidades de atendimento socioassistencial sem o risco de cancelamento imediato sob o argumento de ausência de visitação dos técnicos municipais. Esse procedimento permite que a rede de assistência valide as declarações nos balcões do CRAS, evitando filas e a descontinuidade da renda de subsistência, proporcionando maior tranquilidade aos segurados.

Como Manter Seu Benefício BPC Regularizado

A manutenção dos depósitos de R$ 1.621,00 exige que todos os titulares do BPC, especialmente aqueles que obtiveram trabalhos temporários ou que estão há mais de 24 meses sem comparecer ao cadastro social, agendem atendimento no CRAS mais próximo de sua residência. É fundamental apresentar documentos pessoais de todos os integrantes do domicílio, comprovantes de residência e extratos de rendimentos, sem intermediários.

A orientação das equipes de assistência social é clara: nenhuma informação sobre trabalho ou despesa de saúde deve ser omitida durante o atendimento. A transparência na declaração dos ganhos eventuais impede que o sistema aponte omissões nos cruzamentos de dados, assegurando que o direito ao recurso continue ativo enquanto a renda média individual familiar permanecer dentro da margem legal permitida, protegendo assim o seu BPC.

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