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Aposentados e Pensionistas do INSS Recuperam Margem de 45% no Crédito Consignado

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma boa notícia: a margem de crédito consignado voltou a ser de 45% do valor do benefício. A Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia limitado essa retenção a 40%, perdeu sua eficácia por não ter sido votada no Congresso Nacional a tempo.

Essa recomposição do patamar beneficia diretamente quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. É crucial, no entanto, entender que essa mudança não se aplica aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que seguem com regras específicas.

Para quem busca novas operações, é fundamental compreender as divisões dessa margem e as atuais restrições. Continue lendo para saber como funciona a distribuição dos limites e quais cuidados tomar ao contratar novos empréstimos.

Entenda a Retomada da Margem de 45% para Aposentados do INSS

A perda de validade da Medida Provisória restabeleceu a regra original que vigorava antes de sua edição. Isso significa que o percentual total de desconto autorizado para segurados da Previdência Social voltou a ser dividido entre empréstimos convencionais e modalidades de cartão. Contudo, a contratação prática ainda depende da situação de cada linha de crédito no sistema financeiro e de outras determinações.

A Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, visava, entre outras coisas, restringir a margem dos aposentados como uma resposta preventiva a denúncias de fraudes. Com a falta de apreciação conclusiva pelo Poder Legislativo até a data-limite de 31 de agosto de 2026, todo o texto original perdeu sua validade jurídica, revertendo as alterações.

Como a Margem Consignável é Distribuída e Quem Tem Direito

Os beneficiários que buscam novas operações de crédito precisam estar atentos à forma como a margem total autorizada por lei é dividida. Ela é fatiada em cotas específicas, sem possibilidade de transferir o saldo de uma categoria para outra. A organização dos percentuais em vigor ficou definida nos seguintes parâmetros:

  • 35% exclusivos para contratos de empréstimo pessoal consignado tradicional do INSS.
  • 5% destinados exclusivamente para a modalidade de cartão de crédito consignado (RMC).
  • 5% reservados para operações vinculadas ao cartão consignado de benefício (RCC).

É importante ressaltar que a retomada dos 45% não se estende a quem recebe o amparo assistencial. Para os titulares do BPC/Loas, o comprometimento da renda mensal continua limitado ao máximo de 35%, dos quais 30% são direcionados aos empréstimos consignados comuns e 5% podem ser direcionados a modalidades de cartão. Esse teto mais baixo visa proteger a renda básica dessa faixa da população, não havendo margem adicional aberta no sistema para esse grupo.

Atenção: Cartões Consignados Continuam Bloqueados pelo TCU

Mesmo com a legislação assegurando 10% da margem consignável para cartões (5% de RMC e 5% de RCC), novas contratações para essas modalidades continuam indisponíveis no mercado. A proibição decorre de uma medida cautelar aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) em 29 de abril de 2026, por meio do Acórdão nº 1.094/2026.

Essa medida foi motivada pela identificação de indícios recorrentes de fraudes e retenções indevidas na folha de pagamento de aposentados. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo na corte de contas, enfatizou a necessidade de travar as concessões até que mecanismos de auditoria fossem reforçados. O próprio INSS, em nota oficial, informou que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas”, o que significa que essa fatia de 10% da renda permanece bloqueada para novas emissões.

Impacto para Contratos Ativos e Futuras Reduções Anuladas

Para os beneficiários que fecharam contratações de crédito durante os quatro meses em que a Medida Provisória vigorou, não haverá alterações contratuais. Os acordos firmados nesse período permanecem protegidos pelo princípio do ato jurídico perfeito, mantendo inalterados os prazos, valores de parcelas e taxas de juros combinados com as instituições financeiras.

Além disso, com o encerramento da vigência da Medida Provisória, também foi totalmente cancelado o cronograma que previa a redução gradativa anual da margem consignável do INSS a partir de 2027. Esse plano pretendia rebaixar o teto global de crédito de forma contínua até que ele atingisse o patamar de 30% em 2031, mas agora foi anulado. Para conferir o limite liberado para novos empréstimos de 35%, o segurado deve consultar o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo ou site oficial Meu INSS.

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