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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar a forma como aposentados e pensionistas do INSS utilizam a margem consignável. A proposta busca redefinir como parte da renda mensal é utilizada em operações de crédito consignado, focando na proteção do beneficiário.

Essa alteração impacta diretamente quem já recebe benefício, visando reformular o uso de empréstimos e, principalmente, de cartões consignados, que hoje possuem limites específicos dentro da margem geral.

Entenda em detalhes o que está em jogo, as regras atuais e as mudanças propostas pelo Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional para evitar o endividamento excessivo.

As Regras Atuais da Margem Consignável do INSS

Atualmente, a regulamentação permite que aposentados e pensionistas do INSS utilizem até 45% do seu rendimento mensal em operações de crédito consignado. Essa margem é dividida em modalidades específicas para cada tipo de empréstimo ou cartão.

Desse total, 35% são reservados para o empréstimo consignado tradicional, que possui parcelas fixas e um prazo definido. Os 10% restantes são alocados para os cartões: 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Somadas, essas modalidades completam o limite de 45% da renda.

O Que Muda com o Projeto de Lei 1.947/2026

O Projeto de Lei 1.947/2026 mantém o teto geral de 45% para a margem consignável, mas propõe uma mudança significativa na sua distribuição. A ideia é que todo esse percentual seja orientado exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis convencionais, que têm desconto direto do benefício.

Na prática, os 10 pontos percentuais que hoje são destinados aos dois tipos de cartão consignado seriam desvinculados como limites próprios. A iniciativa está relacionada à intenção de restringir que parte do benefício seja afetada por novas transações ligadas a esses cartões, considerados menos previsíveis em suas operações.

A principal motivação para a apresentação da proposta, segundo o texto, é o enfrentamento do endividamento excessivo entre os beneficiários da Previdência. Transações vinculadas aos cartões podem dificultar a quitação das dívidas, diferente do empréstimo consignado convencional, que tem prestações e termos definidos antecipadamente.

Impactos Específicos para Beneficiários do BPC e Instituições Financeiras

O projeto também estabelece uma disposição particular para os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses casos, a proposta preserva a opção de solicitação de consignado, mas define um limite singular, destinado exclusivamente a empréstimos. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 por mês.

Outra medida importante do projeto abrange as instituições financeiras. O texto determina sanções para bancos e outras entidades que não seguirem as normas estabelecidas para a concessão de crédito aos beneficiários. A intenção é intensificar a fiscalização das transações e prevenir que aposentados e pensionistas contraiam obrigações financeiras além dos termos autorizados, reforçando a proteção ao consumidor.

Caminho da Proposta: O Que Falta para a Mudança Entrar em Vigor

Apesar de a proposta estar em tramitação, é importante ressaltar que as novas regras ainda não entraram em vigor. O PL 1.947/2026 requer a avaliação de quatro comissões da Câmara dos Deputados: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado em todas as etapas na Câmara, o texto ainda prosseguirá para o Senado Federal e, posteriormente, ficará sujeito à sanção do presidente da República. Dessa forma, não haverá uma supressão automática de 10% dos benefícios de aposentados e pensionistas, mas sim uma modificação no modo como essa parcela da margem consignável poderá ser utilizada, caso a proposta se torne lei.

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