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Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras para ciclomotores estão em vigor em todo o Brasil, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Proprietários de veículos como motos de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h e acelerador, precisam estar atentos.

As mudanças exigem obrigatoriamente o registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para condução. O objetivo principal é aumentar a segurança no trânsito urbano, organizando a circulação desses veículos.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo. É crucial que os proprietários regularizem seus ciclomotores para evitar essas penalidades.

O que muda para os ciclomotores em 2026?

As novas normas para ciclomotores, que incluem veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h e presença de acelerador, foram implementadas em 1º de janeiro de 2026. A Resolução 996/2023, publicada em 2023, concedeu um prazo de adaptação que se encerrou em dezembro de 2025.

Agora, a fiscalização é integral em todas as vias públicas. Ciclomotores devem circular pelas faixas destinadas a veículos motorizados, preferencialmente no centro da faixa da direita. É importante diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, pois estes últimos têm regras distintas. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h estão dispensadas de registro, emplacamento e habilitação. Equipamentos como patinetes e monociclos elétricos seguem regras similares às bicicletas convencionais, respeitando limites de 32 km/h e potência de 1000 W.

Como emitir o Renavam e emplacar seu ciclomotor

O processo de emissão do Renavam e emplacamento para ciclomotores varia entre os estados, mas segue diretrizes gerais dos Detrans. Primeiramente, o proprietário deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado para pagar a taxa de primeira emissão, geralmente via Pix, utilizando login com conta gov.br e informando CPF ou CNPJ do comprador.

Em seguida, no site do Detran, o usuário acessa a seção de veículos e seleciona a opção de registrar veículo 0 km ou novo. É possível iniciar o serviço online ou agendar um atendimento presencial para enviar a documentação necessária. Após a aprovação dos documentos, o sistema gera a guia de pagamento do IPVA, que deve ser quitado no portal da Fazenda.

O comprovante de pagamento do IPVA deve ser enviado ao Detran para finalizar o processo. Uma vez que tudo esteja aprovado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) estará disponível no site do Detran e no aplicativo CNH do Brasil. Com a documentação em ordem, o proprietário deve procurar uma empresa credenciada para realizar o emplacamento do ciclomotor.

Habilitação e Equipamentos de Segurança Obrigatórios

Para conduzir um ciclomotor, é obrigatório possuir a CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A legislação proíbe menores de 18 anos de pilotar esses veículos. O processo para obtenção da ACC é similar ao de outras categorias de habilitação, exigindo exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e provas.

Desde dezembro de 2025, o projeto CNH Sem Autoescola permite que o curso teórico seja realizado online e gratuitamente, por meio do aplicativo CNH do Brasil, uma modalidade já utilizada por milhões de brasileiros. Além da habilitação, a segurança é reforçada pela obrigatoriedade de equipamentos. Ciclomotores devem ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, buzina e pneus adequados. O uso do capacete é mandatório para todos os ocupantes, condutor e passageiro, durante a circulação, visando a redução de acidentes.

Penalidades e Restrições de Circulação

Dirigir um ciclomotor sem o devido registro, placa ou habilitação constitui uma infração gravíssima. As autoridades de trânsito podem reter o veículo e aplicar uma multa de R$ 293,47, além de adicionar sete pontos à CNH do condutor. O uso do ciclomotor sem capacete, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, também configura infração gravíssima, reforçando a importância do equipamento de proteção individual.

Ciclomotores não têm permissão para trafegar em ciclovias ou ciclofaixas, devendo circular pelas vias públicas comuns, seguindo as mesmas normas aplicadas às motocicletas. Em vias rápidas e rodovias, a circulação é permitida apenas em trechos que possuam acostamento. Veículos irregulares são encaminhados para pátios até que todas as pendências sejam regularizadas, incluindo a quitação de multas e taxas. Essas restrições visam organizar o fluxo no trânsito urbano e proteger pedestres e ciclistas, mantendo a segurança de todos os usuários das vias.

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