Atenção, microempreendedor individual! Você tem até o dia 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, referente ao ano-calendário de 2025.
Esta é uma obrigação para todos os MEIs com CNPJ ativo durante o período, independentemente de terem tido faturamento ou não. A entrega é crucial para manter a regularidade do seu negócio e acessar todos os benefícios.
O processo é simples, online e gratuito, mas o não cumprimento do prazo pode gerar multas e sérias complicações para o seu CNPJ. Aprenda agora como declarar e evitar dores de cabeça.
Obrigatoriedade e as Consequências de Não Declarar
A Declaração Anual representa uma exigência legal fundamental para a manutenção da regularidade fiscal do microempreendedor individual. Todos os MEIs optantes pelo Simei precisam transmitir os dados, mesmo nos casos em que não houve qualquer movimentação financeira durante o ano de 2025.
Essa obrigatoriedade, independentemente do faturamento, permite que o empreendedor mantenha o CNPJ ativo e evite restrições futuras. A omissão da declaração pode levar à inaptidão do registro, o que impede operações bancárias, a emissão de notas fiscais e o acesso a linhas de crédito ou benefícios previdenciários.
Como Preencher Corretamente a DASN-SIMEI
O preenchimento da DASN-SIMEI exige atenção especial ao valor da receita bruta total obtida no ano-calendário. Para atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal, o montante deve ser informado no campo específico de ICMS, considerando todas as vendas e recebimentos efetivos.
Em casos de prestação de serviços, o valor correspondente vai para o campo de ISS. Quando o MEI exerce ambas as naturezas de atividade, os dois campos precisam ser preenchidos com os respectivos totais, admitindo-se valor zero em um deles se aplicável. A Receita Federal pode solicitar comprovação dos valores declarados por meio de documentos fiscais, por isso é essencial manter seus registros organizados.
Prazos, Multas por Atraso e Situações Especiais
O prazo padrão de entrega encerra-se em 31 de maio de 2026 para declarações normais referentes a 2025. O atraso na transmissão gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, calculada em 2% ao mês ou fração sobre os tributos devidos, com valor mínimo fixado em R$ 50, mesmo quando o percentual resultar em quantia inferior.
A multa pode alcançar o limite máximo de 20% do total de impostos apurados. Entregas espontâneas apósc o prazo concedem redução de 50% no valor da penalidade gerada automaticamente. É importante destacar que o pagamento da multa não isenta da obrigação de declarar, sendo o boleto para quitação gerado imediatamente após a transmissão em atraso.
Em situações de baixa do CNPJ ou extinção durante o ano de 2025, aplica-se a declaração de situação especial dentro de prazos específicos. Por exemplo, casos de inaptidão declarada entre janeiro e abril de 2025 exigem entrega até 30 de junho. Para inaptidões em outros períodos, o limite estende-se até o último dia do mês seguinte à regularização.
Passo a Passo para a Declaração e Consequências da Omissão Continuada
A declaração realiza-se exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI disponível para dispositivos móveis. O acesso inicia-se com a inserção do número completo do CNPJ no endereço eletrônico dedicado. Você precisará informar o CNPJ e selecionar o ano-calendário correspondente a 2025, preencher os campos de receita bruta separados por tipo de atividade realizada, indicar se houve contratação de empregado durante o período, e confirmar os dados inseridos no resumo apresentado pelo sistema. Ao final, transmita a declaração e guarde o recibo gerado para comprovação.
O processo não exige certificado digital e conclui-se em poucos minutos quando os valores estão organizados previamente. O recibo emitido serve como prova de regularidade perante órgãos públicos e instituições financeiras. A falta de entrega repetida pode resultar na declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações. Essa condição impede o empreendedor de emitir notas fiscais e realizar diversas operações comerciais rotineiras, além de bloquear o acesso a linhas de crédito e benefícios previdenciários. Regularizar a situação exige a transmissão das declarações pendentes e o pagamento das multas acumuladas.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.