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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou a aprovação do calendário de pagamentos do Abono Salarial PIS/PASEP para o ano de 2026, referente às atividades laborais exercidas durante o ano-base de 2024. Os repasses, que podem chegar a R$ 1.621, terão início em fevereiro de 2026, organizados pelo mês de aniversário do beneficiário.

A estimativa do governo federal é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores, incluindo profissionais da iniciativa privada e servidores públicos, sejam contemplados pelo benefício. Para ter direito, é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2024 e não ter recebido mais de dois salários mínimos de média mensal.

Uma importante mudança é a unificação dos calendários do PIS e do PASEP, simplificando o processo para todos os elegíveis. Os trabalhadores poderão realizar a consulta de valores, datas e direito ao benefício a partir do dia 5 de fevereiro de 2026, utilizando as plataformas digitais oficiais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br.

Calendário Unificado do Abono Salarial PIS/PASEP 2026

O cronograma de liberação dos fundos foi estruturado para distribuir os pagamentos ao longo do primeiro semestre de 2026, evitando congestionamentos no sistema e garantindo um fluxo organizado para milhões de brasileiros. A unificação dos calendários do PIS e do PASEP, decidida pelo Codefat, facilita a compreensão e o acesso ao benefício para todos os trabalhadores, sejam eles do setor privado ou público.

Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro, com o depósito agendado para 16 de fevereiro de 2026. Em seguida, os aniversariantes de fevereiro terão o valor creditado em 16 de março. O cronograma avança com os nascidos em março e abril, que receberão em 15 de abril, enquanto os de maio e junho terão o benefício liberado em 15 de maio.

Na segunda metade do ano, o calendário prossegue com os pagamentos para os nascidos em julho e agosto, que terão o dinheiro disponível a partir de 15 de junho. Os aniversariantes de setembro e outubro receberão em 15 de julho. O ciclo de pagamentos de 2026 se encerra para os nascidos em novembro e dezembro, cujo crédito será efetuado em 17 de agosto. É crucial que todos os beneficiários fiquem atentos, pois a data limite para o saque de todos os lotes é 30 de dezembro de 2026. Após este prazo, os valores não resgatados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial em 2026?

Para ter acesso ao Abono Salarial PIS/PASEP, o trabalhador deve cumprir um conjunto de regras estabelecidas pela legislação. A primeira delas é estar inscrito no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ou seja, desde 2019. Além disso, é necessário ter trabalhado com registro em carteira por um período mínimo de 30 dias durante o ano-base de 2024, sejam eles consecutivos ou não.

Outro critério eliminatório está relacionado à remuneração. O profissional não pode ter recebido uma média salarial mensal superior a dois salários mínimos vigentes em 2024. Este teto salarial visa garantir que o benefício seja direcionado aos trabalhadores de menor renda, cumprindo sua função social de complemento de renda.

Finalmente, uma condição indispensável é que o empregador tenha enviado corretamente as informações do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A ausência ou o erro no envio desses dados por parte da empresa impede que o governo processe o pagamento do abono, tornando o trabalhador inelegível. Recomenda-se verificar periodicamente seus dados cadastrais.

Cálculo do Benefício: Entenda Como Chegar a R$ 1.621

O montante do Abono Salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024. O valor máximo corresponde ao salário mínimo previsto para o ano do pagamento, que em 2026 será de R$ 1.621. A metodologia de cálculo é simples: o valor integral do salário mínimo é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que houve prestação de serviço.

Para fins de contagem, a legislação considera um período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mês como um mês completo. Dessa forma, quem trabalhou por apenas um mês em 2024 receberá o valor de R$ 135,08. Já um trabalhador que esteve empregado por seis meses terá direito a R$ 810,50, metade do valor total.

O pagamento integral de R$ 1.621 é reservado exclusivamente para aqueles que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses do ano-base de 2024, assegurando uma distribuição justa e proporcional do recurso. Essa regra garante que o benefício seja um suporte financeiro adequado à dedicação do trabalhador.

Como e Onde Receber o Seu Abono PIS ou PASEP

Os trabalhadores do setor privado, que são vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), recebem o abono por meio da Caixa Econômica Federal. A forma prioritária de pagamento é o crédito automático em contas existentes no banco, como a conta corrente, poupança ou a Conta Poupança Social Digital.

Para os beneficiários do PIS que não possuem conta na Caixa, os valores são depositados na Poupança Social Digital, que pode ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite pagamentos, transferências e saques sem a necessidade de um cartão físico, facilitando o acesso ao dinheiro.

Os servidores públicos, por sua vez, estão inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e recebem o benefício através do Banco do Brasil. O processo é similar, com o crédito sendo efetuado diretamente na conta do beneficiário na instituição. Caso o servidor não seja correntista do Banco do Brasil, é possível realizar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade em outro banco, por meio de TED ou PIX, sem custos.

Em último caso, tanto para PIS quanto para PASEP, o saque presencial nas agências é uma opção, mediante apresentação de documento oficial com foto. A partir de 5 de fevereiro de 2026, todas as informações sobre o seu benefício, como valor e data de pagamento, poderão ser consultadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br, garantindo transparência e facilidade para o trabalhador. Lembre-se de que o prazo final para o resgate é 30 de dezembro de 2026, portanto, fique atento para não perder o seu benefício.

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