A Receita Federal liberou uma nova oportunidade para contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, regularizarem bens e direitos que não foram declarados ou apresentaram informações incorretas em suas declarações anteriores.
Este regime, chamado Rearp Regularização, abrange ativos de origem lícita no Brasil ou no exterior, desde que existissem até 31 de dezembro de 2024. É uma chance para quem busca ajustar sua situação fiscal e evitar futuras penalidades.
O processo é voluntário e deve ser feito online, através do portal e-CAC da Receita Federal, mas exige atenção aos prazos curtos. Entenda agora como aderir e quais bens podem ser regularizados.
O que é e quem pode regularizar?
O Rearp Regularização é uma modalidade especial instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2301/2025. Ele permite corrigir declarações de Imposto de Renda que omitiram bens ou direitos, ou que continham dados essenciais incorretos, oferecendo uma via para a conformidade fiscal.
Podem aderir ao regime pessoas físicas e jurídicas que eram residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024. Mesmo quem era não residente e voltou ao país antes da opção pode participar, desde que atenda aos critérios definidos pela Receita Federal.
Importante ressaltar que o programa se aplica apenas a ativos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior até a data de 31 de dezembro de 2024. Bens provenientes de atividades ilícitas estão expressamente excluídos desta oportunidade de regularização.
Quais bens podem ser declarados e como funciona o imposto?
O regime abrange uma vasta gama de bens e direitos, como recursos financeiros em contas no exterior, imóveis residenciais ou comerciais sem registro fiscal adequado, veículos não declarados, investimentos em criptoativos e participações societárias estrangeiras que não foram informadas previamente. A lista completa e detalhada pode ser consultada na instrução normativa.
Para regularizar, o contribuinte pagará um imposto único de 15% sobre o valor total dos bens ou direitos em moeda nacional. Além disso, haverá uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto devido. Isso significa que a carga tributária efetiva será de 30% do valor do bem.
A conversão de valores em moeda estrangeira para real será feita com base na cotação do Banco Central do Brasil. O pagamento deve ser realizado em parcela única, e quem cumprir os prazos estabelecidos não terá incidência de juros de mora ou outras penalidades adicionais.
Prazo final se aproxima: veja o calendário de adesão
A adesão ao Rearp Regularização começa com a transmissão da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, conhecida como Derp. Este documento deve ser enviado exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
O acesso ao serviço estará disponível a partir de 19 de janeiro de 2026. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo final para a apresentação da Derp, que é até 19 de fevereiro de 2026. Este prazo não será prorrogado, e a organização prévia da documentação é crucial.
Após a transmissão da Derp, o sistema gerará o documento de arrecadação. O pagamento do imposto de 15% e da multa de 100% deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. O não cumprimento dessas datas implica na perda do benefício e na manutenção das penalidades originais sobre os ativos omitidos.
Vantagens e limitações do programa da Receita Federal
A participação voluntária no regime elimina o risco de futuras autuações fiscais sobre os bens regularizados, proporcionando tranquilidade ao contribuinte. Uma vez pago o imposto e a multa, os ativos passam a integrar o patrimônio declarado de forma definitiva, permitindo um planejamento financeiro e patrimonial mais seguro.
No entanto, o regime possui exclusões claras. Ativos de origem ilícita ou que estejam relacionados a condenações criminais transitadas em julgado por crimes fiscais não são elegíveis para a regularização. A norma visa fortalecer a integridade do sistema tributário, garantindo que apenas bens de origem comprovadamente lícita sejam beneficiados.
Para quem busca aderir, a recomendação é reunir todos os comprovantes de propriedade e origem dos recursos com antecedência. Documentos como contratos, extratos e avaliações são essenciais para o preenchimento correto da Derp, evitando erros e agilizando o processo de conformidade fiscal.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.