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Uma notícia importante para milhões de brasileiros: o programa Bolsa Família terá seu valor mínimo reajustado para R$ 691 a partir deste mês de outubro. A medida, que já era aguardada, visa recompor o poder de compra das famílias e garantir mais segurança financeira.

Essa atualização beneficia diretamente os lares em situação de vulnerabilidade com registro ativo no Cadastro Único (CadÚnico), garantindo um suporte financeiro mais robusto para suas necessidades essenciais. A recomposição de 15,04% sobre o valor anterior de R$ 600 reflete a variação da inflação.

Entenda agora todos os detalhes sobre o novo valor, como os adicionais por dependente foram ajustados, os critérios de elegibilidade para manter o benefício e, o mais importante, quando você vai receber o seu repasse atualizado.

O Reajuste e Seus Adicionais: Como os Valores Foram Atualizados

A nova tabela de pagamentos do Bolsa Família, com o piso de R$ 691, começa a ser liberada para as famílias cadastradas a partir de 19 de outubro de 2026. A alteração nos repasses decorre do Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com efeitos financeiros iniciados formalmente em 1 de outubro de 2026.

Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais”. A correção aplicada pela administração federal utiliza a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada entre março de 2023 e agosto de 2026.

Trata-se da primeira modificação nos valores nominais das parcelas desde a instituição do modelo vigente, mantendo a proporção de poder aquisitivo. A estrutura de transferências continua baseada na composição demográfica de cada família registrada. O cálculo geral soma o montante individual de cada membro e, caso o total apurado fique abaixo de R$ 691, a União complementa a diferença por meio de parcela extra.

Além da quantia basal, recursos adicionais são direcionados conforme a presença de gestantes, mães que amamentam, crianças pequenas ou adolescentes na residência cadastrada. O Benefício de Renda de Cidadania, por exemplo, passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. Para as crianças de zero a sete anos incompletos, o Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173.

Gestantes, nutrizes e jovens de sete a 18 anos incompletos receberão R$ 58 pelo Benefício Variável Familiar, antes R$ 50. Com essas ampliações das cotas por dependente, a expectativa do governo federal é de que a média dos repasses atinja R$ 777 mensais por núcleo familiar já na folha de pagamentos de outubro de 2026, um aumento significativo em relação aos R$ 675 anteriores.

Quem Tem Direito: Critérios de Renda e Manutenção do CadÚnico

Para ter acesso às parcelas corrigidas do Bolsa Família, as famílias necessitam manter a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender ao critério de corte de renda. A regra de elegibilidade exige que a renda mensal individual do grupo familiar não ultrapasse R$ 218.

Esse montante per capita é obtido a partir da soma dos rendimentos de todos os membros do mesmo domicílio, dividindo-se o total encontrado pelo número de moradores da casa. No cômputo da renda, a legislação exclui indenizações eventuais, auxílios transitórios concedidos pelo poder público e valores provenientes de programas oficiais de transferência de renda.

Dessa maneira, salários formais, trabalhos informais e benefícios previdenciários de caráter regular entram na contabilidade, enquanto repasses emergenciais não prejudicam o enquadramento do domicílio perante os assistentes sociais. A permanência no sistema de proteção exige ainda o cumprimento de compromissos regulares de contrapartida social nas redes municipais.

Os responsáveis precisam comprovar a matrícula e a presença escolar contínua das crianças e adolescentes, realizar as consultas de acompanhamento pré-natal no caso de gestantes e manter atualizada a caderneta de vacinação de todos os dependentes menores nas unidades de saúde locais.

Calendário de Pagamento: Saiba Quando o Dinheiro Chega na Sua Conta

A Caixa Econômica Federal, responsável pela distribuição bancária dos valores, opera a liberação dos recursos mediante um cronograma escalonado. Essa organização é orientada pelo último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário titular, visando evitar concentrações em terminais e agências bancárias.

A liberação dos recursos tem início em 19 de outubro de 2026 para os titulares cujo NIS apresenta o dígito final 1. Os depósitos diários prosseguem em dias úteis subsequentes até 30 de outubro de 2026, data em que os beneficiários com NIS final 0 terão o valor creditado. O montante fica disponível diretamente na conta social digital da Caixa, permitindo a movimentação eletrônica para quitação de boletos e compras sem a obrigatoriedade de saque físico imediato.

Confira abaixo o calendário detalhado de pagamentos para outubro de 2026:

  • NIS final 1: 19 de outubro de 2026
  • NIS final 2: 20 de outubro de 2026
  • NIS final 3: 23 de outubro de 2026
  • NIS final 4: 24 de outubro de 2026
  • NIS final 5: 25 de outubro de 2026
  • NIS final 6: 26 de outubro de 2026
  • NIS final 7: 27 de outubro de 2026
  • NIS final 8: 28 de outubro de 2026
  • NIS final 9: 29 de outubro de 2026
  • NIS final 0: 30 de outubro de 2026

Os pagamentos da folha reajustada seguem disponíveis para movimentação conforme o cronograma oficial até a última rodada de saques prevista para 30 de outubro de 2026.

O impacto fiscal gerado pela aplicação do reajuste de 15,04% sobre a folha de pagamentos é calculado pelo governo federal em R$ 5,8 bilhões para os meses restantes de 2026. Para o exercício orçamentário subsequente, projeções apuradas sob supervisão do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, indicam despesas globais entre R$ 22 bilhões e R$ 22,7 bilhões ao longo de todo o ano de 2027.

A edição do Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, fundamentou-se nos parâmetros da Lei nº 14.601, sancionada em 19 de junho de 2023. Essa lei reestruturou o Bolsa Família e estabeleceu a autorização expressa para que o Poder Executivo atualize as quantias pecuniárias periodicamente em intervalos que não excedam 24 meses.

A publicação do decreto motivou pedidos de fiscalização perante o Tribunal de Contas da União e contestações por partidos de oposição. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena validade jurídica do ato normativo, apontando que a correção corresponde a uma recomposição de perdas inflacionárias já prevista em lei aprovada anteriormente.

Os beneficiários têm a possibilidade de verificar o valor líquido da folha de outubro, os adicionais concedidos e as datas de liberação pelos canais de atendimento digital da Caixa Econômica Federal. As informações individuais detalhadas ficam disponíveis nos aplicativos oficiais do Bolsa Família e do Caixa Tem, além de estarem integradas ao sistema de consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Qualquer discrepância nas parcelas, alteração no quadro de dependentes escolares ou mudança de residência exige a regularização dos dados diretamente no Cadastro Único. Os atendimentos presenciais para atualização documental seguem centralizados nos postos municipais do CadÚnico e nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), onde as famílias recebem orientações sobre a documentação necessária para manter o benefício ativo.

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