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Uma importante vitória para os idosos acaba de ser confirmada: agora é possível comprar passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem precisar cumprir os prazos de antecedência que antes eram impostos.

O benefício se aplica a pessoas com 60 anos ou mais, que possuam renda individual de até dois salários mínimos, garantindo mais liberdade e flexibilidade para planejar suas viagens pelo país.

A medida, que tem validade em todo o território nacional, é resultado de uma decisão definitiva da Justiça Federal. Entenda como essa mudança funciona e o que fazer para garantir seu direito nas rodoviárias.

Fim da exigência de antecedência para passagens com desconto

A Justiça Federal em Rondônia, em uma decisão com trânsito em julgado, anulou as regras que obrigavam idosos a comprar passagens de ônibus interestaduais com desconto de 50% com 6 a 12 horas de antecedência. Anteriormente, viagens de até 500 quilômetros exigiam compra com até 6 horas de antecedência, e para distâncias maiores, até 12 horas.

A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e decretos federais. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), destacou que a imposição desses prazos era um “excesso regulatório”, criando uma barreira não prevista no Estatuto do Idoso.

Com o trânsito em julgado comunicado em 19 de agosto de 2026, as empresas de transporte não podem mais recusar a venda imediata do bilhete com abatimento. A Fundação Procon-SP, em 26 de agosto de 2026, emitiu um alerta para fiscalizar a aplicação da nova norma e orientar consumidores e viações.

Entenda a diferença entre gratuidade e desconto nas passagens

O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, estabelece dois tipos de benefício para o transporte interestadual. Primeiramente, são reservados dois assentos totalmente gratuitos (100%) em cada veículo do transporte coletivo convencional para idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Para esses assentos, o passageiro ainda precisa comparecer aos guichês com uma antecedência mínima de 30 minutos antes da partida.

Quando esses dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, a empresa é obrigada a conceder o desconto de no mínimo 50% sobre o valor da passagem convencional para os demais idosos que se encaixam nos critérios de idade e renda. A grande novidade é que este abatimento de 50% agora pode ser solicitado até o momento do embarque, sem que as companhias possam alegar a perda de janelas temporais de compra.

Como comprovar renda e idade para ter acesso ao benefício

Para ter acesso à passagem gratuita ou ao desconto de 50%, o passageiro deve ter no mínimo 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos. É importante ressaltar que não é computada a renda global da família para este cálculo.

No guichê, será necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a idade e um comprovante válido de rendimentos. Os documentos aceitos incluem Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada, contracheque, extrato de pagamento de benefício previdenciário emitido pelo INSS, documento de identificação expedido por órgãos de assistência social ou a Carteira da Pessoa Idosa, que pode ser emitida pela plataforma gov.br ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

O que fazer se a empresa de ônibus recusar o desconto

Caso a companhia de transporte interestadual se recuse a emitir a passagem com desconto de 50% sob a alegação de falta de antecedência mínima, o passageiro idoso deve solicitar imediatamente um documento escrito fornecido pelo guichê. Essa declaração formal deve conter a identificação completa da empresa e a descrição detalhada do motivo da recusa na venda do bilhete.

Essa exigência do fornecimento da negativa documental se aplica tanto às transações físicas nos guichês quanto às solicitações por telefone ou plataformas virtuais. Com o documento da negativa ou com o registro formal da recusa, o consumidor pode acionar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais, e registrar uma denúncia direta na ANTT pelo telefone oficial 166 ou pelo canal de atendimento do órgão no WhatsApp.

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