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Milhares de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão enfrentando bloqueios bancários preventivos em seus pagamentos. A medida, implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), afeta quem não atualizou o Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos.

Essa ação não significa a suspensão definitiva do direito, mas impede saques e transferências, impactando diretamente a vida de idosos e pessoas com deficiência que dependem do benefício para sua subsistência. A boa notícia é que o desbloqueio provisório pode ser feito rapidamente, garantindo o acesso ao dinheiro enquanto a regularização completa é providenciada.

Para evitar a interrupção do seu benefício e entender todo o processo, desde a notificação até a atualização final no CRAS, continue lendo e saiba o que fazer para manter seus direitos em dia com as novas regras federais.

O que causa o bloqueio do BPC?

Os bloqueios preventivos são aplicados a beneficiários do BPC que não atualizam suas informações no Cadastro Único há mais de 24 meses. Esta medida operacionaliza diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, publicada em 13 de maio de 2026, e pelo Decreto nº 12.534/2025. O objetivo é verificar a renda e a composição familiar para assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa.

É importante ressaltar que essa exigência de inscrição e manutenção no Cadastro Único se aplica estritamente aos benefícios socioassistenciais, como o BPC, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Segurados que recebem aposentadorias ou pensões previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social não estão sujeitos a essas regras administrativas e não sofrerão bloqueios por este motivo.

Como funciona o desbloqueio rápido do seu benefício?

O procedimento de bloqueio impede a retirada de valores, mas o direito ao benefício não é extinto de imediato. A liberação provisória ocorre logo após o titular acusar o recebimento do aviso oficial emitido pela Previdência Social. Conforme a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 2/2026, o desbloqueio será realizado com a confirmação da ciência, mesmo que a atualização cadastral ainda não tenha sido resolvida.

Quando a notificação é emitida via extrato de pagamento, pelo aplicativo Meu INSS ou por correspondência, o beneficiário tem 30 dias para registrar que está ciente da pendência. Esse registro deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se esse prazo expirar sem manifestação, a folha de pagamento bloqueia saques e transferências, o que pode durar por até dois pagamentos consecutivos, enquanto o valor continua sendo depositado na conta vinculada.

Assim que o cidadão acessa os sistemas remotos e formaliza a ciência da convocação, o crédito volta a ficar disponível para saque em até 72 horas. Essa liberação rápida visa garantir a subsistência da pessoa idosa ou com deficiência enquanto a família organiza a documentação necessária para o comparecimento obrigatório aos postos da assistência social municipal.

Prazos essenciais para regularizar o CadÚnico e manter o BPC

Após manifestar ciência no sistema da Previdência Social, o responsável familiar precisa cumprir prazos regulamentares para revisar as informações socioeconômicas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento do município onde reside. Os tempos disponíveis para concluir essa etapa variam conforme a densidade demográfica de cada cidade:

  • 30 dias para manifestar ciência da notificação pelos canais remotos oficiais.
  • 72 horas para a liberação do dinheiro na conta bancária após o registro de ciência.
  • 45 dias para finalizar a atualização presencial no CRAS em cidades com até 50 mil habitantes.
  • 90 dias para concluir a regularização cadastral em municípios com população superior a 50 mil habitantes.
  • 31 de dezembro de 2026 é a data final para inclusão regular de quem utilizava o formulário de impossibilidade, que foi extinto.

A determinação de rever os dados a cada dois anos decorre do Decreto nº 6.214/2007, que fixa que o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Atualização no CRAS: o que levar e a regra para unipessoais

É fundamental saber que as agências da Previdência Social não realizam entrevistas cadastrais do Cadastro Único. A atualização dos registros sociofamiliares compete exclusivamente à rede socioassistencial dos municípios. Para atualizar o prontuário no CRAS, o responsável pela unidade doméstica deve apresentar:

  • Documento oficial de identidade com foto do titular e do representante legal.
  • Comprovação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo de todos os membros do grupo familiar.
  • Comprovante de residência recente ou declaração de residência.
  • Comprovação de rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da unidade doméstica.
  • Certidão de nascimento ou casamento para validação da composição familiar.

Para os beneficiários do BPC registrados como família unipessoal, ou seja, que declaram morar sozinhos, a regra federal impõe a realização obrigatória de visita domiciliar por técnicos municipais para a confirmação das condições de vida. A verificação presencial na moradia só é dispensada pelo poder público em situações excepcionais devidamente justificadas pelo órgão local, como áreas de risco extremo ou municípios sob decreto de calamidade pública.

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, assinada em 8 de maio de 2026 e em vigor desde sua publicação oficial, também determinou o fim do antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. Este mecanismo temporário era utilizado quando os municípios enfrentavam dificuldades para inserir requerentes no sistema regular. Quem estava nessa situação tem até o dia 31 de dezembro de 2026 para concluir a transferência definitiva para a base ordinária da assistência social.

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