Reforma Tributária garante alívio no bolso: R$ 350 de cashback para famílias do CadÚnico a partir de abril de 2027
Uma importante novidade da reforma tributária sobre o consumo promete trazer um alívio financeiro significativo para milhões de famílias brasileiras. Trata-se do sistema de cashback, que devolverá uma média estimada de R$ 350 por ano a cerca de 28 milhões de lares inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Este mecanismo visa neutralizar o impacto dos novos tributos federais sobre o consumo para os estratos de menor renda do país. Dentre os beneficiários, aproximadamente 19 milhões de famílias que também recebem o Bolsa Família serão diretamente contempladas por essa medida de inclusão social e econômica.
A implementação dessa devolução de imposto representa um marco na política fiscal brasileira, com o primeiro depósito trimestral programado para 25 de abril de 2027. Entenda a seguir como funcionará esse benefício, quem terá direito e quais produtos e serviços estarão incluídos.
Quem terá direito ao cashback da reforma tributária?
Para ser elegível ao recebimento do cashback, as famílias precisam estar com seus dados devidamente atualizados no CadÚnico. Além disso, é necessário comprovar uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, valor fixado em R$ 810,50 para o ano de 2026. A medida abrange a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal que entrará em vigor em janeiro de 2027.
O objetivo do Governo Federal é garantir que os impostos sobre o consumo não pesem desproporcionalmente sobre os mais vulneráveis. Segundo projeções, o custo fiscal dessa operação será de cerca de R$ 10 bilhões anuais para a União, valor que será deduzido da arrecadação e não impactará o limite de gastos do arcabouço fiscal.
Como funcionará a devolução do imposto?
O cashback da reforma tributária prevê a devolução de 100% da CBS incidente sobre serviços essenciais. Isso inclui as contas residenciais de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás encanado e a compra de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de até 13 kg. Para os demais bens e serviços consumidos pelas famílias habilitadas, o índice de retorno estabelecido é de 20% do imposto pago.
É importante destacar que, no caso de energia elétrica, água, esgoto e gás encanado, o abatimento ocorrerá de forma automática na fatura mensal do serviço, funcionando como uma isenção imediata. Já para a compra do botijão de gás e as outras aquisições no comércio, o valor acumulado será depositado a cada trimestre civil diretamente na conta bancária do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
Itens excluídos e impacto no Bolsa Família
Nem todos os produtos e serviços gerarão direito ao cashback. Artigos submetidos à cobrança do Imposto Seletivo foram formalmente excluídos da devolução. Isso significa que compras de bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e derivados do fumo, além de veículos automotores, não gerarão qualquer ressarcimento pelo programa.
Para quem depende exclusivamente dos repasses do Bolsa Família, uma simulação elaborada por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e coordenador de grupos técnicos da reforma tributária, projeta um cashback máximo de R$ 354 no ano. Esse valor representa um reforço de 3,8% sobre o benefício médio mensal projetado para o programa assistencial, trazendo um alívio adicional para as famílias.
Prazos e próximas etapas
A apuração do volume de compras das famílias será realizada por meio do cruzamento dos registros fiscais com a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais. O sistema governamental terá fórmulas específicas para contemplar famílias situadas em municípios distantes ou áreas remotas, onde o acesso ao comércio formal e à nota fiscal eletrônica é reduzido.
O volume repassado aos cidadãos aumentará a partir de 1º de janeiro de 2029, quando começa a fase de substituição dos tributos estaduais e municipais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A integração completa dos dois tributos será concluída em 1º de janeiro de 2033, momento em que o valor global devolvido às famílias de baixa renda deve dobrar em relação ao patamar inaugural da CBS. A alíquota de referência definitiva da CBS e os tetos exatos de gastos com devolução ainda dependem de regulamentação infralegal final da Receita Federal.
Eu sou a Luana Oliveira. Sei que programas como o Bolsa Família são a base do sustento de muitos lares brasileiros, e é por isso que levo a informação a sério. Como jornalista especializada em benefícios sociais no Canal do Cidadão, meu foco é desmistificar o Cadastro Único e traduzir as regras do governo. Meu objetivo é garantir que você entenda seus direitos de forma simples, para que nunca deixe de receber um auxílio por falta de informação ou por causa da burocracia.