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Contribuintes de alta renda devem reestruturar finanças para novo IRPFM e evitar surpresas na declaração de 2027.

O novo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) já está em vigor, e quem tem rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil precisa agir rápido para se adequar às novas regras.

Este tributo, que atua como um piso fiscal sobre a renda global, afeta principalmente os contribuintes de alta renda, exigindo uma reestruturação de fontes de receita e aplicações financeiras.

Com a primeira apuração em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, é crucial entender as faixas de cobrança e as estratégias para minimizar o impacto fiscal antes do fim deste ano.

Entenda o Novo IRPFM e Suas Faixas de Cobrança

Instituído pela Lei n° 15.270/2025, o IRPFM entrou em vigor em janeiro de 2026 e terá sua primeira apuração na Declaração de Ajuste Anual em 2027. O tributo funciona como um piso fiscal, não incidindo diretamente sobre o patrimônio, mas sim sobre a renda global da pessoa física. Isso significa que dois contribuintes com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes, dependendo da origem dos ganhos e dos impostos já retidos.

As alíquotas são progressivas, variando entre zero e 10% para quem recebe de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão anuais. Acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota fixa é de 10%. Para a faixa intermediária de transição, o percentual é calculado pela fórmula que divide a renda bruta anual por 60.000 e subtrai 10 do resultado. Os tributos já recolhidos ao longo do ano podem compensar o valor devido na declaração de ajuste, e rendimentos com alíquotas superiores a 10% geram créditos compensatórios.

Dividendos e Lucros: O Que Muda na Distribuição

A mesma legislação do IRPFM estabelece a retenção de 10% na fonte sobre dividendos distribuídos por uma mesma empresa quando o repasse à pessoa física ultrapassa R$ 50 mil em um único mês. Este desconto não é definitivo e serve como uma antecipação, a ser abatida no acerto final.

É importante ressaltar que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com distribuição deliberada e aprovada formalmente até essa data, permanecem isentos de retenção e do cálculo do imposto mínimo, desde que o desembolso ocorra até 2028. Para empresários, médicos e advogados que concentram o faturamento na retirada de dividendos, o encerramento do exercício exige controle sobre resgates e vencimentos.

Ativos e Rendimentos: O Que Compensa e o Que Não Entra no Cálculo

Para se preparar, é fundamental conhecer quais rendimentos são considerados para o cálculo do IRPFM e quais podem gerar créditos. Contam como crédito dedutível: salários com carteira assinada, pró-labore de sócios, aposentadorias, aluguéis de imóveis, dividendos sujeitos a retenção e aplicações tributadas, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e títulos públicos do Tesouro Direto.

Por outro lado, não compõem a base do IRPFM: caderneta de poupança, títulos de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD), além de repasses recebidos por doação ou transferência de herança. Ganhos de capital em geral, exceto operações em bolsa de valores e mercado de balcão organizado sob o regime de ganho líquido, e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais também ficam fora do imposto mínimo.

Estratégias para Otimizar o Imposto e Evitar Surpresas

A organização antecipada é a chave para evitar pagar mais imposto. Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier Advogados, alerta: “Esperar o próximo ano de braços cruzados para entender que vai acontecer é um erro: o contribuinte pode realizar movimentos desde já para reduzir o valor de IR a ser pago”. Ele sugere usar a declaração do ano anterior como base inicial para projeção patrimonial e de fluxo financeiro.

João Zanotti, analista CNPI da EQI Research, destaca a importância de estar atento ao vencimento das aplicações financeiras. Em uma simulação, a realocação estratégica de uma carteira, equilibrando papéis isentos e tributados, resultou em uma redução de R$ 34 mil no imposto total devido para um investidor de alta renda. Segundo Mérces da Silva Nunes, essa organização permite calibrar resgates e despesas dedutíveis antes do encerramento do ano fiscal, evitando “descobrir apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu uma tributação adicional relevante”.

O mecanismo do imposto mínimo foi formulado pelo Ministério da Fazenda para cobrir a renúncia de receitas gerada pela isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda a trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil por mês. Estimativas do Ministério apontavam que o piso fiscal alcançaria aproximadamente 141,4 mil contribuintes, o que equivale a 0,13% do total de declarantes no país. A Receita Federal ainda detalhará as instruções normativas e formulários para a Declaração de Ajuste Anual de 2026, com o início do período de entrega previsto para 1 de março de 2027.

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