O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou em setembro a Instrução Normativa nº 23, que estabelece novas regras para as visitas domiciliares dos entrevistadores do Cadastro Único (CadÚnico). A medida é fundamental para a manutenção dos programas sociais federais.

Essas visitas técnicas, realizadas por agentes públicos municipais, têm como objetivo verificar as condições de vida das famílias e corrigir possíveis divergências de dados, impactando diretamente beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É crucial que os cidadãos compreendam essas diretrizes para evitar a suspensão de seus auxílios, garantindo que o atendimento aos servidores seja feito da forma correta e sem riscos de exclusão do sistema.

Recusa na Visita e Locais Permitidos para o Atendimento

A recusa deliberada em responder às perguntas cadastrais durante a visita domiciliar pode acarretar a exclusão direta do cidadão do sistema federal. Consequentemente, isso suspende os repasses de programas assistenciais essenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante saber que a norma federal permite que o morador barre a entrada física dos servidores nas dependências internas da casa sem sofrer qualquer penalidade administrativa. As entrevistas podem ser conduzidas em áreas abertas do imóvel, como quintais, garagens ou varandas, desde que dentro dos limites do lote residencial. No entanto, o funcionário municipal não pode abordar a família na calçada nem realizar a avaliação social na rua, garantindo a privacidade e a segurança do processo.

Quem Precisa Receber a Visita Domiciliar Obrigatória?

A checagem domiciliar tornou-se obrigatória para alguns grupos específicos de beneficiários. Estão incluídas as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que declaram morar sozinhas e solicitam auxílios financeiros da União. Além disso, beneficiários envolvidos em procedimentos de averiguação cadastral de dados, que apresentam indícios de inconsistência de renda ou de endereço no Cadastro Único, também são alvo dessas visitas.

O MDS prioriza o atendimento domiciliar para pessoas com mobilidade reduzida, assegurando que as equipes municipais se desloquem até suas residências para facilitar o processo de atualização cadastral, evitando que precisem se deslocar até os postos fixos de assistência social.

Proteção Judicial para Famílias Unipessoais e Casos de Dispensa

Um acordo judicial, firmado em julho, oferece uma salvaguarda importante para as famílias unipessoais. Ele impede o corte de benefícios de quem já recebe auxílio e mora sozinho pela simples falta do registro da visita domiciliar no sistema até julho de 2027. Essa medida visa resguardar os direitos sociais enquanto os municípios estruturam suas equipes técnicas de campo.

Contudo, é fundamental destacar que essa proteção se aplica a quem já faz parte da folha de pagamento. Novas adesões ao sistema federal e processos sob suspeita de irregularidade continuam exigindo a realização da checagem residencial completa. Os municípios continuam enviando convocações para atualização presencial nos bairros mapeados.

Por outro lado, o Ministério do Desenvolvimento Social dispensou grupos vulneráveis específicos da obrigatoriedade do atendimento presencial nos domicílios. Populações indígenas, comunidades quilombolas, cidadãos em situação de rua, moradores de abrigos coletivos e famílias residentes em áreas sob risco de violência podem apresentar seus documentos diretamente nas unidades do Cadastro Único. Moradores de cidades em situação de emergência ou calamidade pública decretada também recebem autorização para concluir o recadastramento nos centros urbanos.

Procedimentos dos Municípios e Como Identificar o Entrevistador

Para garantir a efetividade e a segurança das visitas, o Ministério do Desenvolvimento Social orienta que os municípios façam até três tentativas de visita antes de considerar o morador ausente. Os recenseadores, durante os deslocamentos pelos bairros, devem utilizar coletes de identificação, crachás oficiais e veículos com logomarcas dos órgãos públicos municipais.

Em caso de qualquer dúvida quanto à identidade dos cadastradores, o cidadão tem o direito e a possibilidade de validar a identificação dos servidores diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da respectiva cidade, garantindo assim a segurança e a transparência do processo.

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