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Muitas famílias não sabem, mas é totalmente possível sacar valores residuais de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento de um segurado, um direito garantido por lei.

Esse montante, que geralmente inclui o 13º salário proporcional acumulado e a fração dos dias registrados do benefício referentes ao mês da morte, é destinado primeiramente aos dependentes diretos ou, na ausência deles, aos herdeiros civis.

Compreender o processo correto é fundamental para garantir que esses recursos sejam acessados de forma legal e sem burocracia, evitando riscos e assegurando que os direitos da família sejam cumpridos.

O que é o resíduo de benefício e quem tem direito?

O resíduo de benefício do INSS consiste nos valores que o segurado tinha direito a receber, mas que não foram sacados até a data de seu falecimento. Isso abrange, principalmente, o 13º salário proporcional e o valor correspondente aos dias do benefício do mês em que a morte ocorreu.

A legislação previdenciária estabelece que a quantia não resgatada até o dia da morte pertence, prioritariamente, aos dependentes já registrados para a pensão por morte. Nesses casos, a liberação dispensa a necessidade de abertura de inventário ou de arrolamento de bens.

Cuidado com golpes: O que NÃO fazer para sacar o dinheiro

É crucial estar atento para não cair em armadilhas. A legislação veda expressamente saques indevidos. Parentes que retiram dinheiro da conta bancária utilizando o cartão magnético e a senha pessoal do beneficiário após sua morte cometem crime de estelionato.

Essa conduta é punida com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, conforme o Código Penal. Além da sanção criminal, a pessoa que comete o ato deve restituir integralmente aos cofres públicos a totalidade dos valores recebidos indevidamente, com correção monetária e juros.

Como solicitar o resíduo no INSS: Dependentes e Herdeiros Civis

Para solicitar a liberação do dinheiro de forma legal, os herdeiros devem apresentar a certidão de óbito diretamente ao INSS, seguindo os trâmites administrativos formais estabelecidos pelo artigo 521 da Instrução Normativa número 77 de 2015 do órgão previdenciário.

Quando o segurado deixa dependente com direito à pensão por morte, o pedido do saldo restante ocorre de forma mais simples, na própria agência da Previdência Social. O titular da pensão precisa apenas requerer a quantia retroativa logo após obter a aprovação de seu próprio benefício.

Na ausência de beneficiários diretos da pensão, a liberação da quantia depende de autorização expedida por um juiz ou da apresentação de partilha lavrada por escritura pública. Essa exigência atende aos termos da Lei federal número 5.869, de 11 de janeiro de 1973, alterada pela Lei número 11.441, de 4 de janeiro de 2007.

Se o segurado não deixou dependentes da pensão e também não acumulou patrimônio como imóveis, a família pode conseguir o saldo por meio de um pedido de alvará judicial na Justiça comum. Caso o falecido tenha deixado casas, terrenos ou investimentos, o montante previdenciário precisa ser incluído na partilha formal de bens dentro do processo de inventário.

Critérios de partilha: A quem pertence o valor?

A preferência no recebimento do resíduo recai sempre sobre quem possui vínculo habilitado para a pensão previdenciária. Sem dependentes previdenciários cadastrados, o saldo residual se torna patrimônio a ser dividido em partes iguais entre todos os sucessores civis, conforme o artigo 112 da Lei número 8.213 de 1991.

Em uma situação prática, se um falecido deixou esposa e dois filhos adultos e plenamente capazes, a legislação reconhece unicamente a viúva como beneficiária direta da pensão por morte. Nesse caso, a viúva retira a totalidade do saldo residual sem a necessidade de dividir qualquer quantia com os descendentes.

No entanto, se houvesse somente os dois filhos adultos, sem direito à pensão, o valor restante deixado pelo segurado seria dividido igualmente entre ambos, cabendo a fração exata de 50% para cada um, garantindo a distribuição justa dos valores.

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