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Novas regras para o cálculo dos valores atrasados devidos pelo INSS em ações judiciais já estão em vigor, trazendo alterações significativas para os segurados. A Emenda Constitucional 136 de 2025 reformulou a forma como as indenizações são atualizadas, substituindo modelos anteriores e impactando diretamente os pagamentos.

Essas mudanças afetam principalmente os beneficiários que aguardam o recebimento de precatórios (valores acima de 60 salários mínimos) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Se você tem uma ação judicial contra o INSS com valores a receber, é fundamental compreender o novo cenário.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o cálculo esteja correto, é essencial acompanhar estas diretrizes. Vamos detalhar como era feito o cálculo e o que muda agora para que você possa conferir seus valores e se preparar para o recebimento.

Como era o cálculo dos atrasados do INSS na Justiça?

Até o ano de 2021, o sistema judicial brasileiro utilizava diferentes índices para a atualização monetária dos valores atrasados. Para os benefícios previdenciários, aplicava-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto as ações assistenciais eram corrigidas pelo IPCA-E. Além da correção, os pagamentos incluíam juros da caderneta de poupança.

A partir de 2021, houve uma simplificação, e a taxa Selic passou a ser o índice exclusivo para a correção das indenizações devidas aos segurados vitoriosos nos tribunais. Esse formato, no entanto, foi novamente alterado pela recente Emenda Constitucional, buscando maior clareza e justiça nos pagamentos.

O que a Emenda Constitucional 136 de 2025 alterou?

A Emenda Constitucional 136 de 2025 estabeleceu novas diretrizes para o cálculo dos valores entre a expedição e a quitação de precatórios (montantes acima de 60 salários mínimos) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Agora, os tribunais precisam adotar dois parâmetros específicos nesse intervalo, até o efetivo depósito dos valores.

Para a correção monetária, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, serão aplicados juros simples de 2% ao mês sobre o montante devido. Essa alteração visa a uma atualização mais justa e transparente dos valores que o INSS deve aos segurados.

As novas diretrizes para a fase de liquidação

A fase de liquidação de sentença, que é a etapa de elaboração das contas definitivas devidas ao beneficiário antes do envio das requisições judiciais, permaneceu por um tempo sem regras consolidadas. Contudo, em setembro de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou determinações para orientar esse procedimento crucial para o cálculo final da dívida.

O órgão definiu os índices oficiais para a apuração da dívida nessa fase: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) será utilizado para a correção monetária. Já os juros de mora serão calculados pela taxa Selic, mas com o desconto do próprio INPC. Essas orientações são essenciais para a advocacia previdenciária, que precisa acompanhar esses parâmetros normativos na conferência das quantias a serem repassadas.

O impacto das mudanças para os beneficiários do INSS

As novas regras trazem impactos diretos para os beneficiários do INSS que têm valores a receber na Justiça. A mudança dos índices de correção e a aplicação de juros específicos podem alterar o montante final pago, tornando essencial que os segurados e seus advogados estejam atentos aos detalhes.

É importante ressaltar que a correção monetária e os juros de mora são componentes cruciais para preservar o poder de compra dos valores devidos. O acompanhamento dessas alterações garante que o trabalhador receba o valor justo e atualizado de suas indenizações. Para mais informações sobre seus direitos e como consultar pagamentos, acesse o aplicativo Caixa Tem ou os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.

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