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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança que facilita o acesso a empréstimos consignados para milhões de segurados. A partir de 24 de agosto de 2026, quem não possui biometria facial registrada nas bases do governo poderá autorizar transações de consignado utilizando a validação de dados bancários.

Essa medida é direcionada especificamente para aposentados e pensionistas que, por algum motivo, não têm o registro biométrico facial no sistema. A novidade busca garantir que a falta da biometria não seja um impedimento para que esses beneficiários possam contratar ou realizar a portabilidade de seus empréstimos consignados.

Na prática, o processo é simples: ao tentar acessar o sistema para autorizar o consignado, a Dataprev fará uma checagem. Caso não haja biometria cadastrada, o login no aplicativo Meu INSS será permitido via Gov.br, com a confirmação de identidade feita pelos dados da conta bancária do segurado.

Entenda a Nova Regra para o Empréstimo Consignado

A alteração foi oficializada por meio de uma instrução normativa do INSS e já está em pleno vigor. Embora a biometria facial continue sendo a principal forma de autenticação para o empréstimo consignado, a inclusão da validação por dados bancários surge como uma alternativa crucial. O INSS esclareceu que “a alteração impede que a falta de biometria seja um impedimento para o acesso ao consignado. A autenticação por dados bancários surge como uma opção para essas pessoas, mantendo a necessidade de aprovação expressa do titular do benefício”.

Essa flexibilização é um passo importante para desburocratizar o acesso ao crédito, assegurando que mais beneficiários possam usufruir dos serviços oferecidos pelo órgão, sempre com a devida segurança e a aprovação direta do titular do benefício. O objetivo é equilibrar a necessidade de segurança com a facilidade de acesso.

Por Que a Biometria Facial Havia se Tornado Obrigatória?

A exigência de biometria para a contratação de empréstimos consignados havia sido implementada em maio de 2026, conforme uma lei estabelecida no mesmo ano. Essa medida foi um esforço do governo para fortalecer a segurança do sistema, especialmente após casos de descontos ilegais de associações em aposentadorias e pensões do INSS, que geraram grande preocupação.

A legislação anterior foi criada com o intuito primordial de aumentar a proteção de aposentados e pensionistas, considerados um grupo vulnerável a fraudes nessa modalidade de crédito. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia sugerido o uso da biometria como uma ferramenta eficaz para coibir práticas fraudulentas, reforçando a importância da segurança nas transações.

Como Fica a Portabilidade de Empréstimos com a Mudança?

A nova regulamentação do INSS não se restringe apenas à contratação de novos empréstimos, mas também abrange a portabilidade de crédito. Isso significa que a transferência de empréstimos entre diferentes instituições bancárias agora também pode ser realizada utilizando a validação de dados bancários, caso o segurado não possua a biometria facial cadastrada.

Para realizar a portabilidade, o beneficiário deve solicitar a operação ao banco de destino e, em seguida, autorizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS. A autorização pode ser feita tanto por biometria quanto, na ausência dela, pela validação de dados bancários. É fundamental lembrar que, mesmo com a nova regra, a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade continua sendo um requisito essencial para a conclusão da operação.

Após a solicitação, o banco de origem do empréstimo tem um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a solicitação de portabilidade será automaticamente cancelada, exigindo que o beneficiário inicie um novo processo, se desejar. A medida visa garantir agilidade e segurança, mas exige atenção aos prazos.

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