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O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, implementou importantes atualizações nos procedimentos para a contratação e transferência de crédito consignado. Essas mudanças, estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, visam otimizar o acesso dos aposentados e pensionistas a essa modalidade de crédito.

A principal novidade é a possibilidade de validação das operações de crédito sem a exigência de biometria em casos específicos. Essa alteração beneficia diretamente quem enfrenta dificuldades com o reconhecimento biométrico, garantindo que o processo não seja um impedimento para o acesso ao crédito.

Para entender como essas modificações impactam seu dia a dia e como aproveitar as novas facilidades, especialmente através do aplicativo Meu INSS, continue lendo e descubra todos os detalhes das novas regras.

Como Autorizar seu Consignado INSS Sem Biometria?

A exigência de biometria não foi totalmente eliminada, mas a nova regulamentação prevê uma alternativa crucial. Em situações onde não há dados biométricos disponíveis nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização do empréstimo consignado poderá ser feita por um método alternativo.

Nesses casos específicos, o beneficiário poderá prosseguir com a autorização da operação utilizando seu login na plataforma gov.br e fornecendo os dados da sua conta bancária para a verificação. Essa flexibilidade garante que mais aposentados e pensionistas possam acessar o crédito de forma segura e desburocratizada.

Novo Prazo para Portabilidade de Crédito Consignado: O Que Muda?

A Instrução Normativa também trouxe uma definição clara para o período de confirmação das transações de portabilidade de crédito consignado. Agora, para formalizar a autorização, é necessário um termo de portabilidade, e após a aprovação do titular do benefício, o banco ou instituição financeira terá um prazo de 20 dias para confirmar a movimentação do crédito.

É fundamental estar atento a este novo prazo. Caso a confirmação da portabilidade não aconteça dentro dos 20 dias estipulados, a operação será automaticamente cancelada, mantendo o contrato original. Essa medida busca dar mais celeridade e transparência às transações de portabilidade.

Bloqueio de 90 Dias em Novos Benefícios: A Regra Continua?

Para os beneficiários que acabaram de ter seu benefício concedido, o período de bloqueio para a contratação de crédito consignado permanece inalterado. A regra mantém ativo o bloqueio pelos 90 dias seguintes à Data de Despacho do Benefício, que é a data em que a concessão foi efetivada.

Este bloqueio se aplica a benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 e que se enquadram na regulamentação. Durante esse período de três meses, não é permitido solicitar novos créditos consignados, uma medida de proteção para os recém-beneficiados.

Bancos Têm Prazo para Informar Depósitos: Mais Transparência para o Aposentado

As instituições financeiras responsáveis pelos créditos consignados agora possuem uma nova responsabilidade: enviar informações detalhadas sobre os valores depositados. Conforme a norma, os dados estruturados sobre o depósito dos valores referentes às operações de crédito consignado devem ser comunicados em até sete dias úteis após a data da contratação.

A não apresentação dos documentos ou informações solicitadas pela regulamentação pode levar a sérias consequências, como a interrupção dos descontos e dos repasses correspondentes. Essa medida visa aumentar a transparência e a segurança nas operações para os beneficiários do INSS.

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