O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, implementou importantes atualizações nos procedimentos para a contratação e transferência de crédito consignado. Essas mudanças, estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, visam otimizar o acesso dos aposentados e pensionistas a essa modalidade de crédito.
A principal novidade é a possibilidade de validação das operações de crédito sem a exigência de biometria em casos específicos. Essa alteração beneficia diretamente quem enfrenta dificuldades com o reconhecimento biométrico, garantindo que o processo não seja um impedimento para o acesso ao crédito.
Para entender como essas modificações impactam seu dia a dia e como aproveitar as novas facilidades, especialmente através do aplicativo Meu INSS, continue lendo e descubra todos os detalhes das novas regras.
Como Autorizar seu Consignado INSS Sem Biometria?
A exigência de biometria não foi totalmente eliminada, mas a nova regulamentação prevê uma alternativa crucial. Em situações onde não há dados biométricos disponíveis nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização do empréstimo consignado poderá ser feita por um método alternativo.
Nesses casos específicos, o beneficiário poderá prosseguir com a autorização da operação utilizando seu login na plataforma gov.br e fornecendo os dados da sua conta bancária para a verificação. Essa flexibilidade garante que mais aposentados e pensionistas possam acessar o crédito de forma segura e desburocratizada.
Novo Prazo para Portabilidade de Crédito Consignado: O Que Muda?
A Instrução Normativa também trouxe uma definição clara para o período de confirmação das transações de portabilidade de crédito consignado. Agora, para formalizar a autorização, é necessário um termo de portabilidade, e após a aprovação do titular do benefício, o banco ou instituição financeira terá um prazo de 20 dias para confirmar a movimentação do crédito.
É fundamental estar atento a este novo prazo. Caso a confirmação da portabilidade não aconteça dentro dos 20 dias estipulados, a operação será automaticamente cancelada, mantendo o contrato original. Essa medida busca dar mais celeridade e transparência às transações de portabilidade.
Bloqueio de 90 Dias em Novos Benefícios: A Regra Continua?
Para os beneficiários que acabaram de ter seu benefício concedido, o período de bloqueio para a contratação de crédito consignado permanece inalterado. A regra mantém ativo o bloqueio pelos 90 dias seguintes à Data de Despacho do Benefício, que é a data em que a concessão foi efetivada.
Este bloqueio se aplica a benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 e que se enquadram na regulamentação. Durante esse período de três meses, não é permitido solicitar novos créditos consignados, uma medida de proteção para os recém-beneficiados.
Bancos Têm Prazo para Informar Depósitos: Mais Transparência para o Aposentado
As instituições financeiras responsáveis pelos créditos consignados agora possuem uma nova responsabilidade: enviar informações detalhadas sobre os valores depositados. Conforme a norma, os dados estruturados sobre o depósito dos valores referentes às operações de crédito consignado devem ser comunicados em até sete dias úteis após a data da contratação.
A não apresentação dos documentos ou informações solicitadas pela regulamentação pode levar a sérias consequências, como a interrupção dos descontos e dos repasses correspondentes. Essa medida visa aumentar a transparência e a segurança nas operações para os beneficiários do INSS.
Eu sou a Carla Vargas. Acredito que todo trabalhador merece receber cada centavo pelo seu esforço, sem deixar nada para trás. Como repórter de Trabalho e Economia no Canal do Cidadão, minha missão é descomplicar a CLT e as regras do FGTS, PIS/PASEP e Seguro-Desemprego. Eu traduzo o ‘economês’ para que você entenda seus direitos na demissão, saiba quando sacar seus benefícios e aproveite as melhores oportunidades que o mercado de trabalho oferece.